Fortaleza, 21 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS ATO DECLARATÓRIO Nº001/2023/SRH. DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO CRÍTICA DE ESCASSEZ HÍDRICA NAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS: DO RIO CURU; DOS SERTÕES DE CRATEÚS; DO MÉDIO JAGUARIBE; PELO SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, fundamentado no artigo 48 e nos seguintes da Lei Estadual n° 14.844/2010, autorizando-o a formular diretrizes para a gestão dos recursos hídricos e na Resolução CONERH nº03/2020, que dispõe sobre a classificação quanto ao nível de armazenamento de água nas Bacias Hidrográficas, Sistemas Hídricos Integrados e Reservatórios Públicos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e essencial no processo de desenvolvimento social e econômico; CONSIDERANDO a atual situação de armazenamento nos reservatórios públicos nas 12 (doze) Regiões Hidrográficas que abrange o Estado do Ceará, havendo reserva hídrica em níveis satisfatórios nas Regiões Hidrográficas das Bacias Metropolitanas, da Serra da Ibiapaba, do Alto Jaguaribe, do Baixo Jaguaribe, do Rio Salgado, do Banabuiú, do Litoral, do Rio Coreaú e do Rio Acaraú, conforme relatórios publicados pela COGERH; CONSIDERANDO ainda as informações oficiais do Portal Hidrológico em 23 de agosto de 2023, onde os níveis de armazenamento nas regiões hidrográficas encontram-se: Rio Curu – 33,7%; Sertões de Crateús - 27,4%; Médio Jaguaribe – 28,8%, e que pelas simulações de balanço hídrico para os próximos anos, nestas regiões hidrográficas, há risco de não atendimento aos usos outorgados, especialmente o abastecimento humano, até que sobrevenha uma estação chuvosa suficiente para a recarga dos sistemas ao nível de segurança; CONSIDERANDO a preocupação principal com o consumo humano em situação de escassez, conforme princípio da Política Estadual de Recursos Hídricos, disposto no art. 3°, VIII, da Lei nº14.844/2010, igualmente fundamento da Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional dos Recursos Hídricos, no seu art.1º, inciso III, RESOLVE: Art. 1º. Declarar Situação Crítica de Escassez Hídrica, nas seguintes Regiões Hidrográficas do Estado do Ceará: I – Região Hidrográfica do Rio Curu; II – Região Hidrográfica dos Sertões de Crateús; III – Região Hidrográfica do Médio Jaguaribe. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigência a partir de sua publicação, revogando-se o Ato Declaratório nº002/2022/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, em Fortaleza, 24 de agosto de 2023. Marcos Robério Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 041/2023/COGERH CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, CEP.: 60.824-140, FORTALEZA-CE. CONTRATADA: NIVETEC INSTRUMENTACAO E CONTROLE LTDA; RUA DAS FLECHAS, Nº 801; BAIRRO: JARDIM PRUDENCIA; CEP.: 04.364-030; SÃO PAULO-SP. OBJETO: Aquisição de um sensor Radar OFR da Nivus para um medidor de vazão da Nivus modelo NF 550/OFR, de acordo com as especificações e quantitativo previsto no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2023/COGERH, o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2022, CAPÍTULO II – CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, artigo 13 e seguintes, art. 30, caput da Lei nº 13.303/2016, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 29012.002007/2023-11, parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 67.054,68 (sessenta e sete mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Diretamente Arrecadados. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2023. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Ary Dalton Mariano Brito / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2023/COGERH PROCESSO Nº: 29012.003752/2023-70 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Serviço de capacitação através da contratação de 01 (uma) inscrição/vaga no curso “Auditando a Gestão de Riscos Corporativos (GRC)”, a ser ministrado por Instituto de Auditores Internos do Brasil – IIA, inscrito no CNPJ nº 62.070.115/0001-00, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência JUSTIFICATIVA: Necessidade da Cogerh de capacitar os colaboradores da Auditoria Interna (Audin) com o objetivo de trazer excelência e segurança no desenvolvimento dos trabalhos, proporcionando uma preparação técnica adequada para o atendimento íntegro das demandas internas da Companhia e em todas as outras funções correlatas VALOR GLOBAL: R$ 2.750,00 ( dois mil e setecentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – orçamento de custeio da COGERH, na Conta Orçamentária 21300 – Trei- namentos. Dotação Orçamentária nº 3355 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente Inexigibilidade de Licitação nos arts. 13, 14 e 18 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh/2022, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, bem como tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.003752/2023-70, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição CONTRATADA: INSTI- TUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL (IIA BRASIL), inscrito no CNPJ sob o nº 62.070.115/0001-00; Rua Barão do Triunfo, nº 520 - conj. 42, Brooklin Paulista – São Paulo/SP, CEP nº 04.602-002 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Yuri Castro de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova Lei das Estatais (Lei Nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº982/2023 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade,Fechar