64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº88/2023/GAB/PCCE DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Segue, abaixo, discriminativo do serviço extraordinário realizado no período de 21/07/2023 a 20/08/2023, pelos servidores abaixo relacionados, em confor- midade com decisões judiciais. Obs: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023. * 30h/semana: [(A/30)/6] * 1,5 em conformidade com decisões judiciais. ORD MATR. NOME CARGO SUBSÍDIO HORAS VALOR HORA ($) [(A/30)/8] * 1,5 TOTAL (R$) PROCESSO 01 301.175-1-4 Conceição Souza Santos Escrivã classe D nível II R$ 6.038,22 48 R$ 37,74 1811,52 0266199-09.2022.8.06.0001 02 167.771-1-0 Paulo Sérgio Vieira Noronha Inspetor classe B nível VII R$ 9.266,10 43 R$ 57,91 2490,13 0257370-39.2022.8.06.0001 03 404.768-1-4 Francisco Aristófanes Chaves Taveira Inspetor classe B nível I R$ 8.228,03 8 R$ 51,43 411,44 0236707-69.2022.8.06.0001 04 300894-1-3 José Vagner Ramos Tavares Escrivão classe C nível II R$ 6.774,89 32 R$ 42,34 1.354,88 3004848-31.2023.8.06.0001 05 404.754-1-9 Fillipe Cardoso Leal Araújo Neves Inspetor classe C nível VII R$ 7.480,02 44 R$ 46,75 2.057,00 0267965-97.2022.8.06.0001 06 301.132-1-7 Geovani Souza Silva Escrivão classe C nível II R$ 6.774,89 40 R$ 42,34 1.693,60 0271063-90.2022.8.06.0001 07 300.733-1-2 Vanessa de Fátima Lima de Paiva Inspetora Classe C Nível II R$ 6.774,89 24 R$ 42,34 1.016,16 3007362-88.2022.8.06.0001 08 300575-1-1 Fernando Moretto Nachtigall * Delegado 2ª Classe R$ 22.608,00 21 R$ 188,40 3.956,40 0265379-24.2021.8.06.0001 09 404.861-1-9 Jamichelle Brito de Noronha Inspetora classe B nível I R$ 8.228,03 24 R$ 51,43 1.234,32 0245458-45.2022.8.06.0001 TOTAL GERAL 16025,45 - Obs.: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023. * 30h/semana: [(A/30)/6]*1,5 GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023. DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº325/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu- cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002120/2023-02, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, de ofício, JOSABETE TORRES BARRETO, ESCRIVÃO de Polícia Civil, matrícula 300.049-4-9, para exercício funcional na DELEGACIA MUNICIPAL DE TRAIRÍ da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº352/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001294/2023-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, KARLA RAFAELLA LIMA MEDEIROS, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.906-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, VINCULADA AO DEPARTA- MENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/03/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Republicada por incorreção. *** *** *** PORTARIA Nº496/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, Arts. 4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo n.º 10051.001409/2023-04, RESOLVE corrigir a ascensão funcional por Progressão do Escrivão de Polícia Civil, JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 20100113396914, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), lotado na Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria, a partir de 21 de abril de 2020, com efeitos exclusivamente funcionais referentes ao exercício de 2020, nos termos do inciso I da Lei Complementar Estadual n.º 215, de 17 de abril de 2020. DELEGACIA GERAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez da Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº496/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023 INTERSTÍCIO A PARTIR DE REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA NOVA 21.04.2019 a 20.04.2020 21.04.2020 A – III A – IV *** *** *** PORTARIA Nº580/2023-GAB/PCCE - 10051.006187/2023-16 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relati- vamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDOFechar