DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO I DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº88/2023/GAB/PCCE
DISCRIMINATIVO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Segue, abaixo, discriminativo do serviço extraordinário realizado no período de 21/07/2023 a 20/08/2023, pelos servidores abaixo relacionados, em confor-
midade com decisões judiciais.
Obs: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521 de 16 de junho de 2023.
* 30h/semana: [(A/30)/6] * 1,5
em conformidade com decisões judiciais.
ORD
MATR.
NOME
CARGO
SUBSÍDIO
HORAS
VALOR HORA ($) 
[(A/30)/8] * 1,5
TOTAL (R$)
PROCESSO
01
301.175-1-4
Conceição Souza Santos
Escrivã classe D nível II
R$ 6.038,22
48
R$ 37,74
1811,52
0266199-09.2022.8.06.0001
02
167.771-1-0
Paulo Sérgio Vieira Noronha
Inspetor classe B nível VII
R$ 9.266,10
43
R$ 57,91
2490,13
0257370-39.2022.8.06.0001
03
404.768-1-4
Francisco Aristófanes Chaves Taveira
Inspetor classe B nível I
R$ 8.228,03
8
R$ 51,43
411,44
0236707-69.2022.8.06.0001
04
300894-1-3
José Vagner Ramos Tavares 
Escrivão classe C nível II
R$ 6.774,89
32
R$ 42,34
1.354,88
3004848-31.2023.8.06.0001
05
404.754-1-9
Fillipe Cardoso Leal Araújo Neves
Inspetor classe C nível VII
R$ 7.480,02
44
R$ 46,75
2.057,00
0267965-97.2022.8.06.0001
06
301.132-1-7
Geovani Souza Silva
Escrivão classe C nível II
R$ 6.774,89
40
R$ 42,34
1.693,60
0271063-90.2022.8.06.0001
07
300.733-1-2
Vanessa de Fátima Lima de Paiva
Inspetora Classe C Nível II
R$ 6.774,89
24
R$ 42,34
1.016,16
3007362-88.2022.8.06.0001
08
300575-1-1
Fernando Moretto Nachtigall * 
Delegado 2ª Classe
R$ 22.608,00
21
R$ 188,40
3.956,40
0265379-24.2021.8.06.0001
09
404.861-1-9
Jamichelle Brito de Noronha
Inspetora classe B nível I
R$ 8.228,03
24
R$ 51,43
1.234,32
0245458-45.2022.8.06.0001
TOTAL GERAL
16025,45
-
Obs.: Valor do subsídio conforme Decreto nº 35.521, de 16 de junho de 2023. * 30h/semana: [(A/30)/6]*1,5 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2023.
DPC Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº325/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.002120/2023-02, junto 
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, de ofício, JOSABETE TORRES BARRETO, ESCRIVÃO de 
Polícia Civil, matrícula 300.049-4-9, para exercício funcional na DELEGACIA MUNICIPAL DE TRAIRÍ da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE 
DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº352/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, 
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil 
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.001294/2023-40, junto ao Sistema 
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, KARLA RAFAELLA LIMA MEDEIROS, ESCRIVÃ DE 
POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.906-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, VINCULADA AO DEPARTA-
MENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 01/03/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA 
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº496/2023 - GDGPC - O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no §1.º, do Artigo 3.º, Arts. 
4.º, 6.º e 7.º da Lei N.º 15.990 de 22 de março de 2016 e no que restou deliberado nos autos do processo administrativo n.º 10051.001409/2023-04, RESOLVE 
corrigir a ascensão funcional por Progressão do Escrivão de Polícia Civil, JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, Matrícula n.º 20100113396914, 
integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), lotado na 
Polícia Civil, conforme anexo único desta Portaria, a partir de 21 de abril de 2020, com efeitos exclusivamente funcionais referentes ao exercício de 2020, 
nos termos do inciso I da Lei Complementar Estadual n.º 215, de 17 de abril de 2020. DELEGACIA GERAL, Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez da Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº496/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023
INTERSTÍCIO
A PARTIR DE
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
21.04.2019 a 20.04.2020
21.04.2020
A – III
A – IV
*** *** ***
PORTARIA Nº580/2023-GAB/PCCE - 10051.006187/2023-16 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e 
pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto 
da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os 
princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do 
interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relati-
vamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO 

                            

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