67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 17.871, publicada no DOE de 30.12.2021. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº667/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali- dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003578/2023-71, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, IASMIN CAROLINA BISPO CUNHA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.016-0-5, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CRATEÚS, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 402,92 (quatrocentos e dois reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 17.871, publicada no DOE de 30.12.2021. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de junho de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº679/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006168/2023-81, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº585/2023-GDGPC QUE DESIGNOU, LUIZ MARCOS AMARAL, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 169.045-1-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº680/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006169/2023-26, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº581/2023-GDGPC, QUE DESIGNOU, IVOMÉLIO LACERDA LEITE, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.406-1-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº720/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.008546/2023-61, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, NICOLE FERNANDA DINIZ FERREYRA, INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.046-2-0, para exercício funcional no(a) 3ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 06/06/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de junho de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº721/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDE- RANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP –Fechar