73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 alimentação referente aos períodos de 28/03/2021 a 15/07/2021, 23/07/2021 a 31/10/2021 e 31/12/2021 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.020912/2023-31, referente à diferença de auxílio alimentação, do período de 28/03/2021 a 15/07/2021, 23/07/2021 a 31/10/2021 e 31/12/2021 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2023. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº575/2023 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07/01/2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 183, de 21/11/2018 (DOE de 22/11/2018); RESOLVE: AFASTAR do serviço ativo o Capitão ANTÔNIO RUFINO NETO, matrícula funcional nº º 097.872-1-6, a contar de 01 de Setembro de 2023, por haver sido promovido na modalidade requerida, no âmbito do processo administrativo VIPROC nº 02194090/2022. Em Fortaleza - CE, ao(s) 04 de setembro de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa - Cel CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE *** *** *** PORTARIA Nº580/2023 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 37, § 2º, da Lei Estadual n° 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operaciona- lizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para comporem o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 184/2021 – CMDO/CBMCE, de 25 de junho de 2021 (DOE de 30/06/2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de setembro de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa - Cel CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº580/2023 – CMDO/CBMCE, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 FUNÇÃO POSTO NOME MATRÍCULA I – Patrocinador Coronel QOBM Wagner Alves Maia 100.899-1-3 II – Presidente do Comitê Coronel QOBM Manoel Helder de Miranda 106.528-1-2 III – Suplente do Presidente Tenente-Coronel QOBM Valdênio Goiana Melo 108.065-1-8 IV – Membros do Comitê Major QOBM Antônio Marcos Alves Sousa 202.355-1-9 Major QOBM Aluizio Souza Freitas 167.561-1-3 Major QOABM Luís Lino Gadelha 104.353-1-5 Capitão QOABM Alandilson do Nascimento Forte 108.783-1-4 1º Tenente QOBM Maurílio Oliveira da Silva 300.403-5-X 2º Tenente QOABM Francisco Carlos de Paula Nascimento 109.141-1-6 PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0609/2023 I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n° 2022_001_0510; Nos termos que constam no Processo n° 10011.003730/2023-91; Nas normas do art. 65,§ 1°, e §5 °; art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a ADIÇÃO de 14 (Catorze) Auxiliares Administrativos I e 3 (Três) Auxiliares de Serviços Gerais ao Contrato Administrativo n° 2021_001_0609. Gerando um aumento anual de R$ 666.784,20 (Seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos); IX - VALOR GLOBAL: A diferença a ser paga à empresa contratada referente à Inclusão é de R$ 666.784,20 (Seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2021_001_0609; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_0609; XII - DATA: 11/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio/Proprietário. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009/2023 I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, n° 616, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.175-270, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo as seguintes mudanças: Da razão social da empresa no Contrato Administrativo de nº 2021_001_1009, passando de Central de Terceirização de Serviços Eireli para Central de Terceirização de Serviços Ltda; E do endereço da empresa localizada na Rua Coronel Manuel Jesuíno, n° 616, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.175- 270, Fortaleza – CE, passa a ser localizada na Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no contrato nº 2021_001_1009; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2021_001_1009; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2021_001_1009; XII - DATA: 05/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** ***Fechar