Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _______________________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ________________, ________/________/__________ Local Data –––––––––––––––––––– Declarante ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. _______________________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). ___________________________ Declarante Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:27601D13 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 166.2023 PORTARIA Nº 166/2023 Aratuba, 19 de setembro de 2023. Estabelece procedimentos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com a Lei Municipal nº 425/2012 que reestrutura o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba; CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial; RESOLVE: Art. 1º - Convocar os mesários para participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba nas Eleições de 01 de outubro de 2023. Parágrafo Único - Fica estabelecido que os servidores que participaram do treinamento para o processo de escolha do Conselho Tutelar nas Eleições de 01/10/2023 gozarão de 01 (um) dia de folga e quem trabalhar no dia da Eleição gozará de 02 (dois) dias de folga. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito Municipal Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:94045009 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 702/2023 Lei Municipal nº 702/2023 Aratuba, 20 de setembro de 2023. Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04/08/2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.Fechar