DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob 
penas 
da 
Lei, 
ser 
residente 
e 
domiciliado 
no 
endereço 
_______________________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
________________, ________/________/__________ 
Local Data 
  
–––––––––––––––––––– 
Declarante 
  
ANEXO III 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. 
  
_______________________ 
Declarante 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
  
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
___________________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:27601D13 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 166.2023 
 
PORTARIA Nº 166/2023  Aratuba, 19 de setembro de 2023.  
  
Estabelece procedimentos no processo de escolha dos 
membros do Conselho Tutelar de Aratuba e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas e em 
conformidade com a Lei Municipal nº 425/2012 que reestrutura o 
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de 
Aratuba; 
  
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
  
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do 
Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo território nacional 
a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do 
ano subsequente ao da eleição presidencial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Convocar os mesários para participar do processo de escolha 
dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba nas Eleições de 01 de 
outubro de 2023. 
  
Parágrafo Único - Fica estabelecido que os servidores que 
participaram do treinamento para o processo de escolha do Conselho 
Tutelar nas Eleições de 01/10/2023 gozarão de 01 (um) dia de folga e 
quem trabalhar no dia da Eleição gozará de 02 (dois) dias de folga. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de setembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:94045009 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 702/2023 
 
Lei Municipal nº 702/2023 Aratuba, 20 de setembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência 
Financeira Complementar repassada pela União 
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei 
Federal n° 14.434, de 04/08/2022 que instituiu o piso 
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de 
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal 
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 

                            

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