DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas
da
Lei,
ser
residente
e
domiciliado
no
endereço
_______________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
________________, ________/________/__________
Local Data
––––––––––––––––––––
Declarante
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
_______________________
Declarante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
___________________________
Declarante
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:27601D13
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 166.2023
PORTARIA Nº 166/2023 Aratuba, 19 de setembro de 2023.
Estabelece procedimentos no processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar de Aratuba e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas e em
conformidade com a Lei Municipal nº 425/2012 que reestrutura o
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de
Aratuba;
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO que o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo território nacional
a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do
ano subsequente ao da eleição presidencial;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os mesários para participar do processo de escolha
dos membros do Conselho Tutelar de Aratuba nas Eleições de 01 de
outubro de 2023.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que os servidores que
participaram do treinamento para o processo de escolha do Conselho
Tutelar nas Eleições de 01/10/2023 gozarão de 01 (um) dia de folga e
quem trabalhar no dia da Eleição gozará de 02 (dois) dias de folga.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de setembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:94045009
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 702/2023
Lei Municipal nº 702/2023 Aratuba, 20 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União
Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei
Federal n° 14.434, de 04/08/2022 que instituiu o piso
salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de
Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal
n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
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