Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Art. 5º - serão abertos ao público o preenchimento das vagas destinadas ao recebimento do auxílio. Art. 6º - A bolsa será concedida mensalmente, valor aluno e terá prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar a partir da efetiva doação do bem imóvel a empresa RDCAL NORDESTE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Art. 7º - Ainda que preenchidos todos os requisitos estabelecidos para a concessão das bolsas de estudo e qualificação, fica condicionada às disponibilidades de dotações orçamentárias e recursos financeiros do município. Art. 8º - Para critérios de valores a serem adotados no auxílio, serão levados em consideração os seguintes aspectos: INSTRUTOR COSTURA – R$4.125,00 (01 vaga), com horária de 40hs semanal; MONITOR – R$ 2.400,00 (02 vagas), com carga horária de 40hs semanal; MECÂNICO – R$ 4.125,00 (01 vaga), com carga horária de 40hs semanal; CAPACITADOS – R$230,00 (45 vagas), com carga horária de 20hrs semanal; § 1º - O cargo de Instrutor de costura, monitor de costura e o mecânico de maquinas de costura, serão de livre nomeação; § 2º - Os capacitados serão selecionados através de chamamento público a ser realizado pelo poder executivo Municipal. Art. 9º – A referida Bolsa não terá, em nenhuma hipótese e qualquer que seja o motivo alegado, prazo de vigência superior aquele da duração do curso a ser ministrado, sendo vedada a sua prorrogação além do termo final inicialmente estabelecido quando da concessão do benefício. § 1º - Os cursos serão ministrados pela empresa supracitada em data aprazada por aquela, ficando a mesma na responsabilidade de repassar o cronograma de execução do curso, o qual deverá constar obrigatoriamente a data de início e fim do curso. Art. 10º – O Chefe do Poder Executivo expedirá por meio de decreto os atos que se fizerem necessários à regulamentação da presente lei. Art. 11º - Em caso de negligência nas informações prestadas o bolsista perderá todos os direitos contidos nesta Lei. Art. 12º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado, se necessário. Art. 13º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos dezenove dias do mês de setembro de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:DD6AC223 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.010/2023-DL ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.18.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.010/2023-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO (FREEZER, BEBEDOURO, REFRIGERADOR, GELÁGUA E CÂMARAS FRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. GESTOR ORDENADOR, IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.549,82 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) CONTRATADO: ECOMIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, CNPJ Nº 35.142.735/0001-34. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 DE SETEMBRO DE 2023. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:97F93103 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2021.09.13.03, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE ESPORTE, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.002/2021-TP. CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER. CONTRATADA:LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO GINÁSIO JOÃO CLAUDINO, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE, CONFORME MAPP 3673, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER OBJETO DO TERMO ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, DE FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 06 de Setembro de 2022 a 05 de Março de 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: CHRYSTIAN AURELIO DA SILVA NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: RENATO ROGER LOPES CALISTO.DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2022. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:ED4B7F2E SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 13º (DECIMO TERCEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º2020.03.06.01, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.001/2020-TP ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. SECRETARIA DE ESPORTES, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS N° 11.001/2020-TP. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA ME, CNPJ N° 09.170.974/0001-98. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO DO ESTÁDIOFechar