DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e 
Adriano Parente Bluhm. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de Setembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E1875CA5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.09.05.1 
 
Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.09.05.1. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2023.09.05.1, sendo o seguinte: A empresa LOCMED 
HOSPITALAR LTDA., com a melhor oferta para o lote único, 
resultando a mesma habilitada, por cumprimento integral às 
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - 
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com.  
  
Barbalha/CE, 20 de setembro de 2023.  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:DE9D8CA3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.09.21.1 – SRP 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.09.21.1 – SRP. O 
Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da 
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, 
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.09.21.1 - SRP, do tipo 
eletrônico, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual 
contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de 
suplementos alimentares, dietas e produtos especializados em 
nutrição, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme especificações 
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com 
abertura marcada para o dia 05 de outubro de 2023, a partir das 08:30 
horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 25 de 
setembro de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço 
eletrônico: https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 21 de setembro de 2023,  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - 
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:35F0AD90 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.06.26.1 - SRP 
 
Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.06.26.1 - SRP. O 
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna 
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico 
nº 2023.06.26.1 - SRP, sendo o seguinte: A empresa FJ COMERCIO 
DE MOVEIS E SERVICOS LTDA, com a melhor oferta para o lote 
único, resultando a mesma habilitada, por cumprimento integral às 
exigências do Edital. Maiores informações na sede da Comissão de 
Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - 
Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone (88) 3532-2459, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma 
eletrônica www.bllcompras.com.  
  
Barbalha/CE, 20 de setembro de 2023. 
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.  
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:0A1EA2A7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 013, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas obrigações 
legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei Orgânica 
Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 de 
dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de 
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas, vem comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao município à preservação do bem 
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
fundamentação 
deste 
ato, 
com 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) favorável à 
declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por 
seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil (COMDEC), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de 

                            

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