DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional da Enfermagem, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, no montante Global estimado em 
R$ 431.454,64(QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL , 
QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E 
SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) sendo a complementação 
financeira referente os valores relativos às competências de maio, 
junho, julho e agosto de 2023, obtidos a partir dos critérios constantes 
do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, com 
estimativa mensal de R$ 107.863,66 ( CENTO E SETE MIL E 
OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SEIS 
CENTAVOS) devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado.O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS 
ARAÚJO E DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 DE SETEMBRO DE 
2023.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:456C6DB9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS 
  
Extrato 
de 
Primeiro 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.03/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade 
Santo Antônio. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se 
aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde 
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na 
qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do 
Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública 
nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI 
e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - 
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.135, de 
16.08.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o 
que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM 
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes 
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do 
Piso Salarial Nacional da Enfermagem, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS 
nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023, no montante Global estimado em 
R$ 568.311,48 (quinhentos e sessenta e oito mil, trezentos e onze reais 
e quarenta e oito centavos) sendo a complementação financeira 
referente os valores relativos às competências de maio, junho, julho e 
agosto de 2023, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C 
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, com estimativa 
mensal de R$ 142.077,87 (cento e quarenta e dois mil e setenta e sete 
reais e oitenta e sete centavos) devendo ser destinado especificamente 
ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA NERILANE LOPES 
DOS SANTOS ARAÚJO E DALPHENE SANTANA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 DE SETEMBRO DE 
2023. 
  
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:DE1864C0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DE 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
de 
Primeiro 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
01.08.09/2023/SMS/FMS/SUS 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e a Clinica de Doenças 
Renais de Barbalha S/S LTDA. Do objeto do contrato aditado o 
contrato que ora se aditiva, tem por objeto a execução de serviços 
referentes ao (s) Grupo (s) Sub-grupo (s) Forma de Organização de 
Procedimentos de Média e Alta Complexidade em PROCEDIMENTO 
COM FINALIDADE DIAGNOSTICA – DIAGNOSTICO EM 
LABORATORIO CLINICO, PROCEDIMENTOS CLINICOS –
CONSULTAS/ 
ATENDIMENTOS/ 
ACOMPANHAMENTO, 
TRATAMENTO 
EM 
NEFROLOGIA, 
PROCEDIMENTO 
CIRURGICO 
– 
CIRURGIA 
EM 
NEFROLOGIA, 
ORTESE, 
PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - ORTESE, PROTESES E 
MATERIAIS 
ESPECIAIS 
RELACIONADOS 
AO 
ATO 
CIRURGICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de 
Saúde, nos termos do Edital de Chamamento Público Nº 001/2023 – 
SMS/FMS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do 
Sistema Único de Saúde, dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em 
caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. Do objeto do presente aditivo: O 
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da 
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na 
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.08.2023. As demais clausulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor 
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do 
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras nos 
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 
2023, no montante Global estimado em R$ 82.999,24 (Oitenta e dois 
mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), 
sendo a complementação financeira referente os valores relativos às 
competências de maio, junho, julho e agosto de 2023, obtidos a partir 
dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação 
GM/MS nº 6/2017, com estimativa mensal de R$ 20.749,81 (Vinte 
mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), 
devendo 
ser 
destinado 
especificamente 
ao 
pagamento 
do 
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O 

                            

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