DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC). 
  
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de Proteção e Defesa Civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente de Proteção e 
Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processo de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
  
§1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras; 
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresas já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), 
  
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 21(vinte e um) dias do mês de setembro de 
2023(dois mil e vinte e três). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:2E0466F7 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 217. 
  
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
CONCEDER À LUCICLEIDE RITA DE ALENCAR, OCUPANTE 
DO CARGO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA, 
NO 
PERÍODO 
DE 
25/09/2023 
À 
27/09/2023, 
PARA 
CONFECCIONAR CARTEIRAS DE IDENTIDADE(RG) JUNTO 
AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO (CIHPB) DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
(SSPDS), FICANDO ATRIBUÍDO AO(A) SERVIDOR(A) 3,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 180,00 (CENTO E 
OITENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 540,00 
(QUINHENTOS 
E 
QUARENTA 
REAIS), 
DEVENDO 
AS 
DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 21 DE SETEMBRO DE 2023  
  
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA  
Secretário(a) 
  
Publicado por: 
Diego Dodson Santos Batista 
Código Identificador:23EED640 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Modalidade – Pregão Eletrônico 
  
Tipo – Menor Preço 
  
Edital Nº 2023.08.11.27.RP. FG 
  
A Pregoeira Oficial do Município de Campos Sales comunica aos 
interessados queestará realizando Procedimento Licitatório cujo 
objeto é oSELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
(PERÍMETRO 
FORTALEZA) DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
A 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES/CE, 
com 
seguinte 
cronograma:Início de acolhimento das propostas:25desetembrode 
2023às 09:00h,Abertura das Propostas:04deoutubrode 2023às 
08:30.Início da sessão de disputa de preços:04deoutubrode 2023às 
09:00h, através do sitehttps://compras.m2atecnologia.com.brOs 
interessados poderão obter o texto integral na sede da Comissão de 
Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Sales, no endereço Rua 
Professor Adnilson Batista dos Santos, 578, Centro, CEP 63.150-000, 
Campos Sales/CE, a partir da publicação deste Aviso, horário das 
08:00hs 
às 
12:00hs 
ou 
ainda 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos:www.tce.ce.gov.brewww.campossales.ce.gov.br. 
  
Campos Sales/CE, 21de setembro de 2023. 
  
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES 
Pregoeira 
  
Publicado por: 
Luclessian Calixto da Silva Alves 
Código Identificador:E206146F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 003/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
CONVOCA 
AUDIÊNCIA 
PÚBLICA 
PARA 
PRESTAÇÃO DAS CONTAS DA GESTÃO FISCAL E 
RELATORIO DE GESTAO DA SAUDE / SUS DO 
MUNICÍPIO DE CHAVAL DO 2º QUADRIMESTRE 
DE 2023. 
  

                            

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