DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a 
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE 
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das 
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei 
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / 
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei 
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º 
QUADRIMESTRE DE 2023, conforme segue: 
  
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 
1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/uyk-zzta-sef 
1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2023. 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em 
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: 
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do 
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o 
desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de 
2023, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de 
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos 
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de 
Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2023, contendo o 
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em 
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede 
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que 
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 
2012. 
  
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, 
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de 
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e 
domiciliados no território do município, e demais interessados. 
  
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 20 de setembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:B7B0354A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2023.01.26.009 – TP – SEDUC. 
  
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E BANHEIROS NA E.E.F. 
LUIZ 
BARROS 
DA 
SILVA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E 
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 12 de setembro 
de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 12 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:8CE2B708 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE 
ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM 
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, 
como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA) 
dias, com início na data de sua assinatura em 04 de setembro de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:A2F355BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL 
COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI 
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE 
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO 
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXI 
 
LEI N° 1.594/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar 
repassada pela União Federal com a finalidade de 
cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de 
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional 
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do 
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira para o 
Município de Farias Brito - CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União 
Federal a este Município a título de Assistência Financeira 
Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, 
de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira. 

                            

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