DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa,
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma,
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais
ou transitórias.
Parágrafo único. Os vencimentos previstos no caput integrarão a base
de cálculo para fins de recebimento de décimo terceiro salário, férias,
insalubridade e da remuneração para fins de incidência da
contribuição previdenciária, nos limites do repasse da União.
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o
vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou
às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu
cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União.
Art. 6°.
O pagamento da diferença
salarial a título de
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei
Municipal n° 1.178, de 20 de novembro de 2006.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos
termos da Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos
profissionais com rubrica específica.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos
valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar
da União no Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 01 de maio de 2023.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:FDD8E553
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA Nº 091/2023
ESTABELECE A DATA DE ENTREGA DO
PRÊMIO
MÉRITO
NA
EDUCAÇÃO
PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES
MAIA.
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução nº
003/2019, alterada pela Resolução nº 005/2021, estabelece:
Art. 1º A sessão solene para entrega do Prêmio Mérito na Educação
Professora Maria Ivanilde Marques Maia, outorgado pela Câmara
Municipal de Fortim, às entidades e profissionais que atuam na área
da Educação será entregue no dia 27 de outubro de 2023, às 18:30, no
Plenário da Câmara Municipal de Fortim.
Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado, devendo
protocolar a proposição até o dia 06 de outubro de 2023, junto a
Secretaria da Câmara.
Art. 3º A proposição que indicar o homenageado deverá vir
acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito
do homenageado e será submetida à apreciação das Comissões
competentes.
Parágrafo único. Os homenageados, tanto as entidades quanto os
profissionais, devem comprovar o exercício de atividades na área da
educação por, pelo menos, 05 (cinco) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 18 de setembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:D81CBE30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159/2023
Dispõe sobre a exoneração de servidora após
concessão de aposentadoria, e dá outras providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V
e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de
abril de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso V, da Lei
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais);
RESOLVE:
Art. 1º. - EXONERAR a servidora municipal MARIA JOSÉ
DONATO CAVALCANTE, CPF: 561.419.123-20, matrícula nº
0001286,
ocupante
do
cargo
efetivo
de
1148-AGENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social - SADS, tendo em vista a concessão do
benefício de aposentadoria pelo INSS.
Art. 2º. DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30,
inciso V, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de
2018.
Art. 3º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de setembro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:1A59BADC
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