DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor 
remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, 
Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, 
parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais 
ou transitórias. 
Parágrafo único. Os vencimentos previstos no caput integrarão a base 
de cálculo para fins de recebimento de décimo terceiro salário, férias, 
insalubridade e da remuneração para fins de incidência da 
contribuição previdenciária, nos limites do repasse da União. 
Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o 
vencimento básico dos respectivos servidores. 
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela 
União não implica em aumento automático de outras parcelas ou 
vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título 
de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso 
salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma 
automática ao Município, estando este desobrigado do seu 
cumprimento em caso de não custeio pela União. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento 
da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal 
para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência 
Financeira Complementar transferida pela União. 
Art. 6°. 
O pagamento da diferença 
salarial a título de 
complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não 
altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei 
Municipal n° 1.178, de 20 de novembro de 2006. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a 
remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos 
termos da Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. 
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira 
Complementar da União, serão destacados no contracheque dos 
profissionais com rubrica específica. 
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos 
valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar 
da União no Relatório Anual de Gestão – RAG. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a contar de 01 de maio de 2023. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:FDD8E553 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA Nº 091/2023 
 
ESTABELECE A DATA DE ENTREGA DO 
PRÊMIO 
MÉRITO 
NA 
EDUCAÇÃO 
PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES 
MAIA. 
  
A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução nº 
003/2019, alterada pela Resolução nº 005/2021, estabelece: 
  
Art. 1º A sessão solene para entrega do Prêmio Mérito na Educação 
Professora Maria Ivanilde Marques Maia, outorgado pela Câmara 
Municipal de Fortim, às entidades e profissionais que atuam na área 
da Educação será entregue no dia 27 de outubro de 2023, às 18:30, no 
Plenário da Câmara Municipal de Fortim. 
Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado, devendo 
protocolar a proposição até o dia 06 de outubro de 2023, junto a 
Secretaria da Câmara. 
  
Art. 3º A proposição que indicar o homenageado deverá vir 
acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito 
do homenageado e será submetida à apreciação das Comissões 
competentes. 
  
Parágrafo único. Os homenageados, tanto as entidades quanto os 
profissionais, devem comprovar o exercício de atividades na área da 
educação por, pelo menos, 05 (cinco) anos. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 18 de setembro de 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:D81CBE30 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 159/2023 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidora após 
concessão de aposentadoria, e dá outras providências. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V 
e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de 
abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso V, da Lei 
Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. - EXONERAR a servidora municipal MARIA JOSÉ 
DONATO CAVALCANTE, CPF: 561.419.123-20, matrícula nº 
0001286, 
ocupante 
do 
cargo 
efetivo 
de 
1148-AGENTE 
ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social - SADS, tendo em vista a concessão do 
benefício de aposentadoria pelo INSS. 
  
Art. 2º. DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30, 
inciso V, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 
2018. 
  
Art. 3º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para 
adoção das medidas necessárias. 
  
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 14 de setembro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:1A59BADC 
 

                            

Fechar