Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Parágrafo único. Os vencimentos previstos no caput integrarão a base de cálculo para fins de recebimento de décimo terceiro salário, férias, insalubridade e da remuneração para fins de incidência da contribuição previdenciária, nos limites do repasse da União. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 1.178, de 20 de novembro de 2006. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 1.178, de 20 de novembro de 2006. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União no Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:FDD8E553 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA Nº 091/2023 ESTABELECE A DATA DE ENTREGA DO PRÊMIO MÉRITO NA EDUCAÇÃO PROFESSORA MARIA IVANILDE MARQUES MAIA. A Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução nº 003/2019, alterada pela Resolução nº 005/2021, estabelece: Art. 1º A sessão solene para entrega do Prêmio Mérito na Educação Professora Maria Ivanilde Marques Maia, outorgado pela Câmara Municipal de Fortim, às entidades e profissionais que atuam na área da Educação será entregue no dia 27 de outubro de 2023, às 18:30, no Plenário da Câmara Municipal de Fortim. Art. 2º Cada Vereador poderá indicar 01 (um) homenageado, devendo protocolar a proposição até o dia 06 de outubro de 2023, junto a Secretaria da Câmara. Art. 3º A proposição que indicar o homenageado deverá vir acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação das Comissões competentes. Parágrafo único. Os homenageados, tanto as entidades quanto os profissionais, devem comprovar o exercício de atividades na área da educação por, pelo menos, 05 (cinco) anos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 18 de setembro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:D81CBE30 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 159/2023 Dispõe sobre a exoneração de servidora após concessão de aposentadoria, e dá outras providências. OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, inciso V, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); RESOLVE: Art. 1º. - EXONERAR a servidora municipal MARIA JOSÉ DONATO CAVALCANTE, CPF: 561.419.123-20, matrícula nº 0001286, ocupante do cargo efetivo de 1148-AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS, tendo em vista a concessão do benefício de aposentadoria pelo INSS. Art. 2º. DECLARAR a vacância do cargo, nos termos do Art. 30, inciso V, da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018. Art. 3º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de setembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:1A59BADCFechar