DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a
quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das
Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde /
SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei
Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 2º
QUADRIMESTRE DE 2023, conforme segue:
1. DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO:
1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/uyk-zzta-sef
1.2 – DA DATA: 27 de setembro de 2023.
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL
1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS
2. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:
2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em
acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue:
Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do
Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o
desenvolvimento das atividades realizadas no 2º quadrimestre de
2023, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de
comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos
dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de
Gestão da Saúde / SUS do 2º quadrimestre de 2023, contendo o
montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em
fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede
assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que
dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2012.
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital,
toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de
entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e
domiciliados no território do município, e demais interessados.
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 20 de setembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:B7B0354A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2023.01.26.009 – TP – SEDUC.
O Secretário de Educação do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa ECOTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE SALA DE AULA E BANHEIROS NA E.E.F.
LUIZ
BARROS
DA
SILVA
NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E
VINTE) dias, com início na data de sua assinatura em 12 de setembro
de 2023.
CHOROZINHO-CE, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8CE2B708
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.29.053 – CP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 3º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa F. MÁRCIO DE
ARAÚJO MEDEIROS – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE,
como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 90 (NOVENTA)
dias, com início na data de sua assinatura em 04 de setembro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:A2F355BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL
COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O DISPOSTO NA LEI
FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE
INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXI
LEI N° 1.594/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal com a finalidade de
cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de
agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional
do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira para o
Município de Farias Brito - CE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União
Federal a este Município a título de Assistência Financeira
Complementar visando cumprir o disposto na Lei Federal n° 14.434,
de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem
e da Parteira.
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