DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Art. 3º. A Secretaria de Educação realizará a primeira avaliação após 
a divulgação dos resultados das avaliações externas pelo Sistema 
Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE e pelo 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e, assim, 
sucessivamente, após cada divulgação de resultados, implicando na 
continuidade ou não da gratificação. 
  
Art. 4º. A manutenção do pagamento do auxílio financeiro instituído 
por esta Lei fica condicionado ao resultado da avaliação de 
desempenho e os percentuais serão definidos por ato normativo, 
podendo ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo, em caso de necessidade; assim como poderá vir a ser 
regulamentada a metodologia de desempenho e a parametrização das 
avaliações por Portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de 
Educação, com base nos resultados e disponibilidade orçamentária. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo e sempre 
incluídas no Orçamento Anual, ficando desde já autorizado, para a 
consecução dos efeitos desta Lei, a utilizar como fonte de recursos as 
dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual 
do exercício respectivo, mediante decreto executivo, para abertura de 
crédito adicional especial e/ou suplementar, na forma disposta no 
inciso III, §1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Ibiapina - Ceará, 20 de setembro de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:979D80AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 842/2023 
 
LEI Nº 842/2023 
  
Institui o Programa de Incentivo aos professores 
dos anos avaliados pelo Sistema Permanente de 
Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, dos 2º, 
5º e 9º anos. 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Ibiapina – Ceará, 
o Programa “AVANÇA IBIAPINA”, constituindo-se num incentivo 
financeiro aos professores das turmas analisadas pelo Sistema 
Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, que tem por 
objetivo estimular os professores a elevarem o nível de proficiência 
dos seus respectivos alunos da rede pública municipal de ensino, nas 
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. 
  
Art. 2º - O Programa “AVANÇA IBIAPINA”, destina-se a premiar os 
professores do ensino fundamental das turmas do 2º, 5º e 9º anos da 
rede municipal de ensino, que atingirem as metas de proficiência do 
SPAECE. 
§1º – As metas a serem atingidas serão definidas por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal, cujos critérios e parâmetros 
serão orientados pela Secretaria de Educação, por meio de 
instrumento normativo próprio, e tomará por referência o resultado do 
ano anterior. 
§2º - Caberá à Secretária de Educação a elaboração de um plano de 
trabalho único a ser cumprido por todos os professores das séries 
avaliadas para o atingimento das metas estabelecidas, bem como 
também à fiscalização quanto ao cumprimento do referido plano. 
  
Art. 3º - O Programa “AVANÇA IBIAPINA” será avaliado pela 
Secretaria de Educação, anualmente, através de Comissão constituída 
por técnicos pedagógicos, que indicarão ao (à) Secretário (a) de 
Educação os professores cujos alunos obtiveram a proficiência 
adequada. 
§1º - A Comissão de que trata o caput do presente artigo será 
constituída por meio de Portaria do (a) Secretário (a) de Educação. 
§2º - A Comissão apresentará ao (à) Secretário (a) de Educação as 
tabelas indicando o grau de proficiência conforme a nota obtida no 
SPAECE, para cada uma das turmas do 2º, 5º e 9º anos da Rede 
Pública Municipal de Ensino, definindo, juntamente com o Chefe do 
Poder Executivo, os valores do incentivo a ser pago aos professores. 
§3º - O incentivo pago aos professores que alcançarem a meta terá 
caráter indenizatório e, em nenhuma hipótese, será incorporado ao 
salário do profissional, nem será considerado como base de cálculo 
para apuração de outras verbas e/ou gratificações, seja a que título for, 
assim como não incorpora aos proventos de aposentadoria e pensão e 
nem servirá de base de cálculo da contribuição previdenciária. 
  
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal divulgará, 
anualmente, através de Decreto, os valores a serem pagos a cada 
profissional agraciado. 
  
Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão 
objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo e sempre 
incluídas no Orçamento Anual, ficando desde já autorizado, para a 
consecução dos efeitos desta Lei, a utilizar como fonte de recursos as 
dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual 
do exercício respectivo, mediante decreto executivo, para abertura de 
crédito adicional especial e/ou suplementar, na forma disposta no 
inciso III, §1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964. 
  
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Ibiapina - Ceará, 20 de setembro de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:EEFBA7E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 017/2023 REGULAMENTA A FOLGA 
COMPENSATÓRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS, QUE 
PRESTAREM SERVIÇO NAS ELEIÇÕES PARA 
CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 017/2023  
  
REGULAMENTA A FOLGA COMPENSATÓRIA 
DE 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS, 
QUE 
PRESTAREM SERVIÇO NAS ELEIÇÕES PARA 
CONSELHEIRO TUTELAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o gozo das folgas 
compensatórias de servidores municipais que forem convocados e 
efetivamente prestarem serviço nas eleições para Conselheiro Tutelar. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica regulamentado o procedimento para a concessão de folga 
compensatória aos servidores públicos municipais que forem 
convocados e efetivamente prestarem serviço nas eleições para 
Conselheiro Tutelar a serem realizadas no dia 01 de outubro de 2023. 

                            

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