DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0A080BE0
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de setembro
de 2023, pela Servidora Rosineila de Lima, exercente no cargo
Diretora do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e
Convênios, pertencente a Secretaria de Governo e Planejamento, para
a cidade de Fortaleza, para participar de reunião na Secretária das
Cidades do Estado do Ceará; reunião na Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará; reunião na Secretaria de Desenvolvimento Agrária –
SDA; reunião na Associação dos Municípios do Estado do Ceará –
APRECE; reunião na Secretaria de Infraestrutura do Ceará; reunião
no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e;
reunião na Secretária de Educação, para tratar de assuntos referentes a
convênios de interesse do Município de Irauçuba-CE.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Rosineila de Lima, uma diária
reduzida no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:58089F5D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1298 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Alterar a Portaria nº 750 de 28 de fevereiro de 2023 que
nomeia COMISSÃO para seleção de parcerias, visando a celebração
de acordo junto à Organização da Sociedade Civil – OSC, para
implantação do Banco Comunitário Terra da Amizade no Município
de Irauçuba – CE, que irá operar com moeda social eletrônica
circulante local, nos termos da Lei Federal Nº 13.019 e do Decreto Nº
8.726 de 27 de abril de 2016 de excepcional interesse público da
Administração Pública Municipal de Irauçuba.
Art. 2°- A Comissão que dispõe o art.1°, desta portaria será composta
pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota (Secretário
de Desenvolvimento Econômico).
MEMBRO: Dalineu Pinto de Mesquita (Diretor do Departamento de
Políticas Setoriais).
MEMBRO: Hercules Mota Cavalcante (Diretor do Departamento
Público de Projetos Estratégicos)
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2AF3DABE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1344 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
RESOLVE,
Art. 1° - REVOGAR a portaria 1286 de 01 de setembro de 2023 que
concede
LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
INTERESSE
PARTICULAR ao servidor, LEANDRO BORGES DA SILVA,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
Matricula: 0601500, pelo período de 01/09/2023 à 01/09/2026.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:434B641A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1343 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº
8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável
pela execução da obra, serviço ou aquisição,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
FISCAL
FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE
FUNÇÃO
FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA
GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal
com os estabelecidos no contrato;
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