Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0A080BE0 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de setembro de 2023, pela Servidora Rosineila de Lima, exercente no cargo Diretora do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios, pertencente a Secretaria de Governo e Planejamento, para a cidade de Fortaleza, para participar de reunião na Secretária das Cidades do Estado do Ceará; reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; reunião na Secretaria de Desenvolvimento Agrária – SDA; reunião na Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE; reunião na Secretaria de Infraestrutura do Ceará; reunião no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e; reunião na Secretária de Educação, para tratar de assuntos referentes a convênios de interesse do Município de Irauçuba-CE. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Rosineila de Lima, uma diária reduzida no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:58089F5D GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1298 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, RESOLVE: Art. 1°- Alterar a Portaria nº 750 de 28 de fevereiro de 2023 que nomeia COMISSÃO para seleção de parcerias, visando a celebração de acordo junto à Organização da Sociedade Civil – OSC, para implantação do Banco Comunitário Terra da Amizade no Município de Irauçuba – CE, que irá operar com moeda social eletrônica circulante local, nos termos da Lei Federal Nº 13.019 e do Decreto Nº 8.726 de 27 de abril de 2016 de excepcional interesse público da Administração Pública Municipal de Irauçuba. Art. 2°- A Comissão que dispõe o art.1°, desta portaria será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota (Secretário de Desenvolvimento Econômico). MEMBRO: Dalineu Pinto de Mesquita (Diretor do Departamento de Políticas Setoriais). MEMBRO: Hercules Mota Cavalcante (Diretor do Departamento Público de Projetos Estratégicos) Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2AF3DABE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1344 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE, Art. 1° - REVOGAR a portaria 1286 de 01 de setembro de 2023 que concede LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor, LEANDRO BORGES DA SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0601500, pelo período de 01/09/2023 à 01/09/2026. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:434B641A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1343 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar; CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável pela execução da obra, serviço ou aquisição, RESOLVE: Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: SECRETARIA DE SAÚDE FISCAL FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE FUNÇÃO FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;Fechar