DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0A080BE0 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1315 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de setembro 
de 2023, pela Servidora Rosineila de Lima, exercente no cargo 
Diretora do Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e 
Convênios, pertencente a Secretaria de Governo e Planejamento, para 
a cidade de Fortaleza, para participar de reunião na Secretária das 
Cidades do Estado do Ceará; reunião na Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará; reunião na Secretaria de Desenvolvimento Agrária – 
SDA; reunião na Associação dos Municípios do Estado do Ceará – 
APRECE; reunião na Secretaria de Infraestrutura do Ceará; reunião 
no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e; 
reunião na Secretária de Educação, para tratar de assuntos referentes a 
convênios de interesse do Município de Irauçuba-CE. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Rosineila de Lima, uma diária 
reduzida no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:58089F5D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1298 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
RESOLVE: 
Art. 1°- Alterar a Portaria nº 750 de 28 de fevereiro de 2023 que 
nomeia COMISSÃO para seleção de parcerias, visando a celebração 
de acordo junto à Organização da Sociedade Civil – OSC, para 
implantação do Banco Comunitário Terra da Amizade no Município 
de Irauçuba – CE, que irá operar com moeda social eletrônica 
circulante local, nos termos da Lei Federal Nº 13.019 e do Decreto Nº 
8.726 de 27 de abril de 2016 de excepcional interesse público da 
Administração Pública Municipal de Irauçuba. 
Art. 2°- A Comissão que dispõe o art.1°, desta portaria será composta 
pelos seguintes membros: 
PRESIDENTE: Francisco Henrique Sousa Coelho Mota (Secretário 
de Desenvolvimento Econômico). 
  
MEMBRO: Dalineu Pinto de Mesquita (Diretor do Departamento de 
Políticas Setoriais). 
  
MEMBRO: Hercules Mota Cavalcante (Diretor do Departamento 
Público de Projetos Estratégicos)  
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogada as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2AF3DABE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1344 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1° - REVOGAR a portaria 1286 de 01 de setembro de 2023 que 
concede 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR 
DE 
INTERESSE 
PARTICULAR ao servidor, LEANDRO BORGES DA SILVA, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
Matricula: 0601500, pelo período de 01/09/2023 à 01/09/2026. 
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:434B641A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1343 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 67, caput, da lei federal nº 
8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, o poder-dever da administração pública 
de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a designação do fiscal de 
contratos deve recair sobre pessoas que tenham conhecimento técnico 
suficiente do objeto do contrato, posto que falhas na fiscalização 
podem alcançar, por culpa in eligendo, o gestor público responsável 
pela execução da obra, serviço ou aquisição, 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, o servidor público relacionado abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
FISCAL 
FRANCISCA ROMINA SANTANA CAVALCANTE 
FUNÇÃO 
FISCAL DE CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA 
GERENCIMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. PEDRO DE CASTRO MARINHO 
  
Art. 2º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
  
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
VI - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal 
com os estabelecidos no contrato; 

                            

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