DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
PELA CONTRATADA: Carlos Henrique Vieira. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 31 de julho de 2023.  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Finanças. 
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:62311C95 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Vigésimo Quarto Termo Aditivo ao 
Contrato decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 2611.02/2019, 
cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO 
INTERTRAVADO (22X11 CM) DE 16 FACES NA AV. CARLOS 
DAVI 
NA 
SEDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MERUOCA-CE, 
CONFORME 
CONVÊNIO 
N° 
105.4888-37, 
JUNTO 
AO 
MINISTÉRIO 
TURISMO. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Infraestrutura e Urbanismo. CONTRATADA: J.V. MARTINS 
ENGENHARIA - ME. PRAZO DE DURAÇÃO: 60 (sessenta) dias. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Josiê Vasconcelos Martins. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-CE, 19 de setembro de 2023.  
  
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:9CE41390 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE ADENDO AO EDITAL 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA 
– 
AVISO 
DE 
ADENDO 
AO 
EDITAL 
– 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1108.01/2023 – A Prefeitura de 
Meruoca-CE, comunica aos interessados que houve ALTERAÇÃO 
DO EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1108.01/2023, 
para o OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CBUQ EM 
DIVERSAS RUAS DA SEDE E ESTRADAS VICINAIS NO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, no qual o ADENDO ao Edital 
encontra-se disponível na Sala da Comissão de Licitações e também 
está 
disponibilizado 
no 
site 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/. Como a presente 
alteração influencia na composição dos preços para a formulação da 
proposta, a licitação fica adiada para o dia 23 de outubro de 2023, às 
09:00 horas, com observância ao Art. 21, § 4º, da Lei 8.666.93. 
  
Meruoca-CE, 18 de setembro de 2023.  
  
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO –  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Ana Caroline Aguiar Cavalcante 
Código Identificador:1F6A532B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO N. 011/2023- SS-MERUOCA/CE 
 
LICITAÇÃO Nº. 3103.01/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO  
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
N. 
012/2023- 
SS-
MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE 
INTERESSADO(A): 
HOSPMÉDICA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS LTDA-ME - CNPJ: 28.530.912/0001-94 
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
MATERIAL 
MÉDICO 
FISIOTERAPÊUTICO, 
MEDICAMENTOS, 
ODONTOLÓGICO, 
LABORATÓRIO, 
DESTINADOS 
AOS 
PSF´S, 
HOSPITAL 
CHAGAS BARRETO E CENTRO DE FISIOTERAPIA, JUNTO À 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÉPIO DE MERUOCA-CE. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
MERUOCA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
001/2021 de 04 de janeiro de 2021 e em conformidade com as 
disposições da Lei nº 8.666/93. 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Empresa 
HOSPMÉDICA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME - CNPJ: 
28.530.912/0001-94 sagrou-se vendedora do processo licitatório de 
3103.01/2023, no valor global de R$ 389.094,94, para futuras e 
eventuais 
aquisições 
de 
material 
médico 
fisioterapêutico, 
medicamentos, odontológico, laboratório, destinados aos PSF´S, 
Hospital Chagas Barreto e Centro de Fisioterapia, junto à Secretaria 
de Saúde do Município de Meruoca-CE; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
Empresa 
HOSPMÉDICA 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME deixou 
fornecer os medicamentos e equipamentos contidos nas ordens de 
compras n. 202300586, 202300590 datados de 20 de julho de 2023; 
ordem de compra n. 202300570 de 17 de julho de 2023 e Ordens de 
Fornecimento n. 202300704, 202300705, 202300706 e 202300707 
todas do dia 14 de agosto de 2023; 
CONSIDERANDO que a ausência de entrega dos equipamentos e 
medicamentos solicitados gera graves danos a continuidade de 
serviços públicos de saúde do município de Meruoca/CE; 
CONSIDERANDO que no Princípio da Indisponibilidade do Interesse 
Público é defeso ao administrador a prática de quaisquer atos que 
impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que 
injustificadamente onerem a sociedade; 
CONSIDERANDO que com fundamento no princípio da legalidade, a 
Administração Pública é obrigada a submeter-se a todos os comandos 
que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a eles 
se contraponha, com a aplicação de sanções nos contratos 
administrativos; 
CONSIDERANDO que no caso em análise não comporta a 
possibilidade de rescisão de contrato administrativo de forma 
amigável, por ausência de fundamentos legais; 
CONSIDERANDO Os postulados do Devido Processo Legal com 
direito a ampla defesa e ao contraditório, determino: 
Art. 1º - A instauração de Processo Administrativo Especial contra a 
empresa HOSPMÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA-ME, inscrita na CNPJ sob nº 28.530.912/0001-94, para 
apuração de responsabilidades por descumprimento contratual ao 
certame licitatório n. 3103.01/2023 – Pregão Eletrônico – por deixar 
de fornecer os medicamentos e equipamentos contidos nas ordens de 
compras n. 202300586, 202300590 datados de 20 de julho de 2023; 
ordem de compra n. 202300570 de 17 de julho de 2023 e Ordens de 
Fornecimento n. 202300704, 202300705, 202300706 e 202300707 
todas do dia 14 de agosto de 2023. 
Art. 2º - Esta Portaria juntamente com os documentos nela 
mencionados serão autuados em processo administrativo aberto e 
conduzido pela Comissão de Fiscais de Acompanhamento dos 
Contratos Administrativos, nomeados pela Portaria n. 139/2021, 
alfim, empós a apuração dos fatos sugerir, se for o caso, pela eventual 
aplicação das penalidades entabuladas na Lei; 
Art. 3° - Fixa-se o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis para a 
conclusão dos trabalhos da comissão. 
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Autua-se. Cumpra-se. 
  
Meruoca, 18 de setembro de 2023. 
  
ANTONIA GESSILENE DA SILVA DUARTE 
Secretária Saúde do Município de Meruoca 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:9645BEF4 
 

                            

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