DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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Art. 38 – As denúncias relacionadas a irregularidades praticadas em 
relação as normas estabelecidas para o presente pleito, serão julgadas 
pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias, e 
encaminhadas ao representante do Ministério Público para a deivda 
apreciação do fato, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando a Comissão 
para consolidar o relatório final ao CMDCA. 
Art. 39 – Comprovada a existência de prática de ilícitos por qualquer 
dos (as) candidatos (as), será o (a) mesmo (a) considerado (a) 
inelegível. 
Art. 40 – Os casos omissos nesta Resolução, deverão ser levados ao 
conhecimento da Comissão Especial Eleitoral para se manifestar antes 
da abertura do pleito. 
Art. 41 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Quixadá-CE, 19 de Setembro de 2023. 
  
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA 
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Para os 
Membros do Conselho Tutelar 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:D2C96EA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO N.º 190/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
O (A) SR.(A) MARIA GILMARIA ALVES 
CARNEIRO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o 
(a) Sr.(a) MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO, RG n° 
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.299.513-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar 
na 
Secretaria 
de 
Educação 
do 
Município, 
órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR 
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA 
LAURA DE JESUS e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de outubro 
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta 
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada 
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de setembro de 2023. 
  
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO 
Contratado(a) 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
____________________ 
  
2. _________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:18986E3E 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE DIÁRIAS 001.05.09.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de 
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), 
perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a 
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
RUSSAS/CE no(s) dia(s) 05/09/2023 com a finalidade de 
transportar Técnicos da Secretaria de Educação para formação 
Paic Integral, matemática, ciclo de Alfabetização e 3° ano, ficando 

                            

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