DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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Art. 38 – As denúncias relacionadas a irregularidades praticadas em
relação as normas estabelecidas para o presente pleito, serão julgadas
pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias, e
encaminhadas ao representante do Ministério Público para a deivda
apreciação do fato, no prazo de 05 (cinco) dias, voltando a Comissão
para consolidar o relatório final ao CMDCA.
Art. 39 – Comprovada a existência de prática de ilícitos por qualquer
dos (as) candidatos (as), será o (a) mesmo (a) considerado (a)
inelegível.
Art. 40 – Os casos omissos nesta Resolução, deverão ser levados ao
conhecimento da Comissão Especial Eleitoral para se manifestar antes
da abertura do pleito.
Art. 41 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Quixadá-CE, 19 de Setembro de 2023.
EMANUELA AUGUSTA IMACULADA CABRAL SARAIVA
Membro da Comissão Especial do Processo de Escolha Para os
Membros do Conselho Tutelar
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D2C96EA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 190/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) MARIA GILMARIA ALVES
CARNEIRO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a) Sr.(a) MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO, RG n°
XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.299.513-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de PROFESSOR
EDUCAÇÃO BÁSICA II, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB FRANCISCA
LAURA DE JESUS e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de outubro
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 2.762,84 (Dois mil setecentos e sessenta
e dois reais e oitenta e quatro centavos) de vencimento a ser efetuada
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de setembro de 2023.
MARIA GILMARIA ALVES CARNEIRO
Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretário de Educação
Testemunhas:
____________________
2. _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:18986E3E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE DIÁRIAS 001.05.09.2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a)
TIAGO RODRIGUES DE LIMA, ocupante do cargo de
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais),
perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais), para fazer face a
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
RUSSAS/CE no(s) dia(s) 05/09/2023 com a finalidade de
transportar Técnicos da Secretaria de Educação para formação
Paic Integral, matemática, ciclo de Alfabetização e 3° ano, ficando
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