DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença
Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado, Osmar Costa
da Silva, cargo encanador, Matrícula 000055 lotado na sede do
SAAE, pelo período de licença de 18 de setembro de 2023 até 19 de
setembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da
Licença.
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do
Ceará, aos 18 de setembro de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:C83FD825
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2109001/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO
DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Humberto
Pereira Vidal, para verificar a possibilidade de concessão de licença
por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1909001/2023, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no
Processo Administrativo 20231309001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser
concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau
civil...”;
CONSIDERANDO, ainda que o requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da
licença por motivo de doença em pessoa da família e;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO
PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (20/09/2023 a 18/12/2023)
ao servidor Humberto Pereira Vidal, ocupante do cargo de
VIGIA,matrícula
328,
parte
integrante
da
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO
CARIRI-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 20 de
Setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
aos 21 de setembro de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:8AFBAA17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2109002/2023 DO DIA 21 DE SETEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo (a) servidor (a)
MARIA PENHA SOARES, matrícula n° 00341, portador (a) do
CPF:442.796.983-68, em virtude de concessão de Aposentadoria por
Idade e Tempo de Contribuição, consoante tramitação do processo
administrativo n° 230510752023.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a data de 20 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do
mês de SETEMBRO de 2023.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:79170EB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e
o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de
Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
I – Elaboração e implementação das medidas necessárias para
prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar;
II – Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com
outras entidades da administração pública;
III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de
monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar;
IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção
periódica dos sistemas de vigilância das escolas;
V – Promover e acompanhar programas de intervenção na área da
segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes
da administração pública;
VI – Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que
contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas;
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