DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença 
Para Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) contratado, Osmar Costa 
da Silva, cargo encanador, Matrícula 000055 lotado na sede do 
SAAE, pelo período de licença de 18 de setembro de 2023 até 19 de 
setembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Sede da Autarquia do SAAE do Município de Quixeré, Estado do 
Ceará, aos 18 de setembro de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente da Autarquia do SAAE do Municipal de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:C83FD825 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2109001/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO 
DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Humberto 
Pereira Vidal, para verificar a possibilidade de concessão de licença 
por motivo de doença em pessoa da família; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1909001/2023, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no 
Processo Administrativo 20231309001; 
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97, 
de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser 
concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou 
companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, 
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau 
civil...”; 
CONSIDERANDO, ainda que o requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
licença por motivo de doença em pessoa da família e; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO 
PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (20/09/2023 a 18/12/2023) 
ao servidor Humberto Pereira Vidal, ocupante do cargo de 
VIGIA,matrícula 
328, 
parte 
integrante 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTANA DO 
CARIRI-CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 20 de 
Setembro de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
aos 21 de setembro de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito municipal 
 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:8AFBAA17 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2109002/2023 DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 
2023 
 
DISPÕE SOBRE VACÂNCIA DE CARGO PUBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo (a) servidor (a) 
MARIA PENHA SOARES, matrícula n° 00341, portador (a) do 
CPF:442.796.983-68, em virtude de concessão de Aposentadoria por 
Idade e Tempo de Contribuição, consoante tramitação do processo 
administrativo n° 230510752023. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo a data de 20 de maio de 2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do 
mês de SETEMBRO de 2023. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:79170EB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.292, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA 
SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e 
o controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de 
Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 2º - São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: 
  
I – Elaboração e implementação das medidas necessárias para 
prevenir e combater situações de insegurança e violência escolar; 
II – Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com 
outras entidades da administração pública; 
III – Implementação e desenvolvimento de procedimentos de 
monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança escolar; 
IV – Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção 
periódica dos sistemas de vigilância das escolas; 
V – Promover e acompanhar programas de intervenção na área da 
segurança, garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes 
da administração pública; 
VI – Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que 
contribuam para a resolução de problemas identificados pelas escolas; 

                            

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