DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de 
Educação Básica, realizar visitas anuais e reuniões de trabalho nas 
escolas, junto à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da 
Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria 
com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a 
comunidade escolar; 
VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança 
escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em 
parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de 
segurança; 
IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência, 
não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar 
uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos 
planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de 
emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de 
Bombeiros e órgãos de Segurança; 
X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as 
estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; 
XI – Acompanhar experiências e modelos de intervenção em 
execução noutros entes da federação e países. 
  
§ 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da 
cultura da não violência. 
  
§ 2º - Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, 
pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, 
identificados pela escola. 
  
Art. 3º - Planejamento e implementação de medidas de controle de 
entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos 
tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e 
adequado à sua realidade. 
  
Parágrafo único - com impedimento a ambulantes e vendedores de 
produtos não conexos à comunidade escolar. 
  
Art. 4º - Fica autorizada a delimitação de área como de segurança 
escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo 
de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização 
dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é 
proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais. 
  
Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo poderá 
corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, 
com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a 
necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada. 
  
Art. 5º - Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as 
direções das escolas, conselho escolar, conselho tutelar e comunidade 
escolar, com o objetivo de promover na primeira semana do mês de 
agosto, ações, palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à 
violência e criminalidade locais. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2025. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8BB35273 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO 
E COMPROMISSO 
 
JURANY MAIA DE ALMEIDA – CPF 702.627.563-15 
  
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e 
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Sítio Belém S/N, Zona Rural. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BC4D676A 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E 
COMPROMISSO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – 
CNPJ 07.891.682/0001-19 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Pavimentação, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Rua Sinhá Guerreiro, Sede. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:DBC027D1 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E 
COMPROMISSO 
 
MARIA MARINEIDE FREIRE PINHEIRO – CPF 509.586.583-
15 
  
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo 
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e 
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de 
Tabuleiro do Norte, Sítio Malhadinha S/N, Zona Rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da SEMATUR. 
  
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Port. Nº 010/2021  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FF5AB30F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
22.08.01/2023-DIVERSAS. 
Objeto: 
Aquisição 
de 
material 
permanente para atender as necessidades da secretaria de assistência 
social 
e 
secretaria 
de 
desenvolvimento 
econômico 
e 
empreendedorismo do município de Tabuleiro do Norte/ce. Tipo: 
Menor Preço Por lote. A comissão de pregão comunica aos 
interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 05 de outubro 
de 2023 as 08h30min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-
e.com.br. Formalização de lances: 05 de outubro de 2023 as 
09h00min (horário de Brasília). Informações gerais: o edital poderá 
ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde 
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-
e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. 
Maiores 
informações 
através 
do 
e-mail 
licitacao@tabuleirodonorte.ce.gov.br .  
  
 

                            

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