DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
ANTÔNIO JEAN DA SILVA – 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:818154D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023 
 
LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023 
  
“Abre Crédito Especial, no valor de R$ 331.677,34 
(trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete 
reais e trinta e quatro centavos), para custeio das 
ações emergenciais, destinadas ao setor cultural 
previstas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho 
de 
2022 
- 
intitulada 
Lei 
Paulo 
Gustavo, 
regulamentada pelos decretos Federais nº 11.453, de 
23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de 
2023, e dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDAVASCONCELOS, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo 
com a Lei Orgânica do Município, encaminho a esta Augusta Casa 
para a apreciação e votação o presente Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 
Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de 
Ubajara - Ceará, no valor de R$ 331.677,34 (trezentos e trinta e um 
mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), 
destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não 
contemplada no vigente orçamento, para custeio das ações 
emergenciais, destinadas ao Setor Cultural, no âmbito da Secretaria de 
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte que passará a fazer parte 
do orçamento vigente, sob a seguinte classificação conforme abaixo 
discriminadas: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO, 
MEIO AMBIENTE , CULTURA E ESPORTE 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, 
CULTURA E ESPORTE 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – COORDENAÇÃO DE 
DIFUSÃO 
CULTURAL, 
ARTÍSTICA, 
HISTÓRIA 
E 
ARQUEOLÓGICA 
FUNÇÃO: 13 – CULTURA 
SUB-FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL 
PROGRAMA: 0036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
CULTURAIS 
AÇÃO: EXECUÇÃO DE LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO À 
CULTURA 
PROJETO / ATIVIDADE: 2.150 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES 
PARA ATENDIMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO 
  
CODIFICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 
VALOR 
R$ 
3350.43.00 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
30.000,00 
3390.31.00 
FOMENTO À PROMOÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, 
ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E OUTRAS 
301.677,34 
TOTAL:..........................................................R$ 
331.677,34 
  
Art. 2º Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão 
utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas 
nos itens I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 3º Em atendimento ao Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, o 
Poder Executivo Municipal apresenta o referido projeto de lei para 
conhecimento e aprovação do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA-CE, EM 
24 DE JUNHO DE 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
Prefeito Do Município De Ubajara 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:FB30C5E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1596/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DA 
CLÍNICA DE FISOTERAPIA MARIA DO CARMO 
MENDES 
DA 
SILVA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei:  
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Clínica de Fisioterapia 
Municipal Maria do Carmo Mendes da Silva, localizada no Distrito de 
Jaburuna. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada 
as demais disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, 18 DE AGOSTO 
DE 2023. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS 
 Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:D8382CFA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1597/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 
 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DO 
CENTRO 
DE 
ESPECIALIDADE 
ODONTOLÓGICA MUNICIPAL DR. JOAQUIM 
NABUCO 
PEREIRA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a presente e Lei: 
Art.1º- Fica denominada oficialmente Centro de Especialidade 
Odontológica Municipal Dr. Joaquim Nabuco Pereira, localizada no 
Centro de Ubajara. 
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 
23 de agosto de 2023. 
  
Renê de Almeida Vasconcelos 
Prefeito do Município de Ubajara- CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:23B7A02E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1598/2023, DE 23 DE AGOSTO 2023 
 
“DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO 
BAIRRO CESÁRIO COSTA, NA SEDE DO 
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A 
FRANCISCO DE ASSIS LIMA PEREIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida 
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que 
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações 

                            

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