DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –
Pregoeiro.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:818154D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023
LEI Nº 1594/2023, DE 24 DE JUNHO DE 2023
“Abre Crédito Especial, no valor de R$ 331.677,34
(trezentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), para custeio das
ações emergenciais, destinadas ao setor cultural
previstas na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho
de
2022
-
intitulada
Lei
Paulo
Gustavo,
regulamentada pelos decretos Federais nº 11.453, de
23 de março de 2023 e 11.525 de 11 de maio de
2023, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDAVASCONCELOS, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo
com a Lei Orgânica do Município, encaminho a esta Augusta Casa
para a apreciação e votação o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de
Ubajara - Ceará, no valor de R$ 331.677,34 (trezentos e trinta e um
mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não
contemplada no vigente orçamento, para custeio das ações
emergenciais, destinadas ao Setor Cultural, no âmbito da Secretaria de
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte que passará a fazer parte
do orçamento vigente, sob a seguinte classificação conforme abaixo
discriminadas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE TURISMO,
MEIO AMBIENTE , CULTURA E ESPORTE
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE,
CULTURA E ESPORTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – COORDENAÇÃO DE
DIFUSÃO
CULTURAL,
ARTÍSTICA,
HISTÓRIA
E
ARQUEOLÓGICA
FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUB-FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0036 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
CULTURAIS
AÇÃO: EXECUÇÃO DE LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO À
CULTURA
PROJETO / ATIVIDADE: 2.150 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
PARA ATENDIMENTO DA LEI PAULO GUSTAVO
CODIFICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
R$
3350.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
30.000,00
3390.31.00
FOMENTO À PROMOÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL,
ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E OUTRAS
301.677,34
TOTAL:..........................................................R$
331.677,34
Art. 2º Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior serão
utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas
nos itens I, II e III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Em atendimento ao Art. 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, o
Poder Executivo Municipal apresenta o referido projeto de lei para
conhecimento e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBAJARA-CE, EM
24 DE JUNHO DE 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito Do Município De Ubajara
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:FB30C5E1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1596/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DA
CLÍNICA DE FISOTERAPIA MARIA DO CARMO
MENDES
DA
SILVA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art. 1º. Fica denominada oficialmente de Clínica de Fisioterapia
Municipal Maria do Carmo Mendes da Silva, localizada no Distrito de
Jaburuna.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada
as demais disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE UBAJARA – CEARÁ, 18 DE AGOSTO
DE 2023.
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:D8382CFA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1597/2023, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO OFICIAL DO
CENTRO
DE
ESPECIALIDADE
ODONTOLÓGICA MUNICIPAL DR. JOAQUIM
NABUCO
PEREIRA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
correlatas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a presente e Lei:
Art.1º- Fica denominada oficialmente Centro de Especialidade
Odontológica Municipal Dr. Joaquim Nabuco Pereira, localizada no
Centro de Ubajara.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em
23 de agosto de 2023.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito do Município de Ubajara- CE
Publicado por:
Dayane França da Silva
Código Identificador:23B7A02E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1598/2023, DE 23 DE AGOSTO 2023
“DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO
BAIRRO CESÁRIO COSTA, NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE UBAJARA, EM HOMENAGEM A
FRANCISCO DE ASSIS LIMA PEREIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Ubajara - Ceará, Renê de Almeida
Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, especialmente, que
lhes são conferidas pela Lei Orgânica e demais legislações
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