DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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VII – Poderá o município, através da Secretaria Municipal de
Educação Básica, realizar visitas anuais e reuniões de trabalho nas
escolas, junto à Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da
Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Educação, em parceria
com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar, em articulação com a
comunidade escolar;
VIII – Implementar ações de formação específica sobre segurança
escolar, dirigidas ao pessoal docente e não docente das escolas, em
parceria com o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e órgãos de
segurança;
IX – Planejamento e implementação de simulações de emergência,
não só para testar os meios exteriores envolvidos como para fomentar
uma maior consciência da segurança escolar e uma habituação aos
planos de segurança e acompanhar o cumprimento do plano de
emergência das escolas, em parceria com a Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros e órgãos de Segurança;
X – Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as
estruturas conexas em matéria de segurança escolar nas escolas;
XI – Acompanhar experiências e modelos de intervenção em
execução noutros entes da federação e países.
§ 1º - São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da
cultura da não violência.
§ 2º - Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores,
pais ou responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não,
identificados pela escola.
Art. 3º - Planejamento e implementação de medidas de controle de
entrada e saída de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos
tecnológicos que a administração escolar julgar mais conveniente e
adequado à sua realidade.
Parágrafo único - com impedimento a ambulantes e vendedores de
produtos não conexos à comunidade escolar.
Art. 4º - Fica autorizada a delimitação de área como de segurança
escolar pelo Poder Público, através de estudo técnico, com o objetivo
de garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas, a realização
dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é
proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.
Parágrafo único - A área de que trata o caput deste artigo poderá
corresponder a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros,
com centro nos portões de entrada e saída ou de acordo com a
necessidade de cada escola, cuja área poderá ser identificada.
Art. 5º - Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as
direções das escolas, conselho escolar, conselho tutelar e comunidade
escolar, com o objetivo de promover na primeira semana do mês de
agosto, ações, palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à
violência e criminalidade locais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2025.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:8BB35273
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO
E COMPROMISSO
JURANY MAIA DE ALMEIDA – CPF 702.627.563-15
Torna público que requereu da Secretaria do Meio Ambiente e
Turismo do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio Belém S/N, Zona Rural. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BC4D676A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E
COMPROMISSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE –
CNPJ 07.891.682/0001-19
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Pavimentação, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Rua Sinhá Guerreiro, Sede. Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:DBC027D1
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E
COMPROMISSO
MARIA MARINEIDE FREIRE PINHEIRO – CPF 509.586.583-
15
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
do município de Tabuleiro do Norte a Licença por Adesão e
compromisso para Bovinocultura, localizada no município de
Tabuleiro do Norte, Sítio Malhadinha S/N, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMATUR.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Port. Nº 010/2021
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:FF5AB30F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
22.08.01/2023-DIVERSAS.
Objeto:
Aquisição
de
material
permanente para atender as necessidades da secretaria de assistência
social
e
secretaria
de
desenvolvimento
econômico
e
empreendedorismo do município de Tabuleiro do Norte/ce. Tipo:
Menor Preço Por lote. A comissão de pregão comunica aos
interessados que a entrega das propostas: a partir desta data, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. Abertura das propostas: 05 de outubro
de 2023 as 08h30min (horário de Brasília) no sítio www.licitacoes-
e.com.br. Formalização de lances: 05 de outubro de 2023 as
09h00min (horário de Brasília). Informações gerais: o edital poderá
ser obtido através do sítio referido acima. Os interessados ficam desde
já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.licitacoes-
e.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes.
Maiores
informações
através
do
e-mail
licitacao@tabuleirodonorte.ce.gov.br .
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