DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens
remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência
Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando
este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, e parteiras, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira
Complementar transferida pela União.
Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico
dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal n° 704/2001.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União aos concursados e aos contratados diretamente em regime
celetista pelo ente público, serão destacados no contracheque por meio de rubrica específica.
Parágrafo único: Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da
Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao
SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida
pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde.
§1°. Esse repasse ficará sobrestado à realização da convenção coletiva das categorias, conforme entendimento firmado pelo STF em sede de liminar
da ADI 7222, bem como à observância das formalidades necessárias para o aditamento do contrato administrativo firmado com as entidades
referidas no caput.
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório
Anual de Gestão – RAG.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, AOS 19 DE SETEMBRO DE 2023.
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
CARGO
44h
40h
36h
30h
20h
AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM
E
PARTEIRAS
R$ 2.375,00
R$ 2.159,00
R$ 1.943,18
R$ 1.619,32
R$ 1.079,55
TÉCNICOS(AS) DE ENFERMAGEM
R$ 3.325,00
R$ 3.022,72
R$ 2.720,45
R$ 2.267,05
R$ 1.511,36
ENFERMEIROS(AS)
R$ 4.750,00
R$ 4.318,18
R$ 3.886,36
R$ 3.238,64
R$ 2.159,09
Observação: Os valores da tabela acima possuem como base a definição do Ministério da Saúde e decisão do STF, em sede de liminar da
ADI 7222, considerando uma jornada de 44h semanais. A tabela acima corresponde ao valor mensal a que faria jus o
servidor/nomeado/contratado para as respectivas jornadas semanais/cargas horárias mensais definidas por lei, calculados de forma
proporcional ao piso de R$4.750,00(Enfermeiro), R$ 3.325,00 (técnico em enfermagem) e R$ 2.375,00 (auxiliar de enfermagem).
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:D29300E0
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01 /2023 – SEDUC
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA O CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
O MUNICÍPIO DE ARACOIABA, por intermédio da SECRETARIA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº. 07.387.392/0001-32, com sede na Cidade de Aracoiaba, no Estado do Ceará, à Engenheiro de Castro e Silva, nº 89, Planalto,
Aracoiaba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1368/2022, e ainda, o que lhe conferem o Inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996; o Inciso
I, art. 14, da Lei Federal nº 14.113/2020; e do que trata o art. 212-A da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e
estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ARACOIABA/CE, PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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