DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos e de experiência profissional, aferidos por meio de prova 
escrita, de exame de títulos e de análise comportamental e entrevista, para o provimento dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador 
Pedagógico das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aracoiaba. 
  
1- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INDICAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE COORDENADOR 
PEDAGÓGICO DE ESCOLA MUNICIPAL 
1.1- Poderá participar do presente certame o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal, que atenda aos seguintes 
requisitos: 
  
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; 
c) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; 
d) não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos; 
e) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, ou ter graduação em outra licenciatura com pós –
graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor escolar, conforme a Resolução nº 460/2017do Conselho Estadual de 
Educação - CEE; 
f) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou licenciatura em outra área de conhecimento, para o cargo de Coordenador Pedagógico. 
ter experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício da docência, devidamente comprovada. 
g) Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 
Secretaria de Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal de Educação de Aracoiaba. 
  
2 - DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
  
Será constituído um Banco de Gestores Escolares unificado em que os integrantes ficam aptos ao provimento tanto do cargo em comissão de Diretor 
Escolar quanto de Coordenador Pedagógico, dentre os candidatos que obtiverem aprovação neste processo deSeleção Pública. 
O cargo de Gestor Escolar compreende as funções de Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagógico, com as remunerações e carga horária previstas 
no Anexo IV, deste edital. 
O candidato deverá se inscrever para o cargo de GESTOR ESCOLAR. Após a realização de todas as fases do processo seletivo, os mesmos irão 
compor um banco de recursos humanos. 
Para a nomeação para o cargo de Diretor e de Coordenador Pedagógico, o candidato deverá atender as seguintes condições: 
Integrar o Banco de Gestores Escolares que será constituído a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública. Atender aos requisitos 
previstos na Lei Nº 1368, de 31 de agosto de 2022 e suas regulamentações. Acatar as condições constantes da Resolução Nº 502/2022, do Conselho 
Estadual de Educação- CEE, no caso de candidato ao cargo de diretor. 
Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da Lei, à época da nomeação. 
A seleção constará de três etapas, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos de diretor e de Coordenador Pedagógico, realizadas na 
seguinte ordem: 
  
Primeira Fase: de caráter eliminatório, compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas 
de múltipla escolha. 
  
Segunda Fase: de caráter classificatório, compreenderá uma avaliação da experiência profissional aferida por meio de Prova de Títulos. 
  
Terceira Fase: de caráter classificatório, compreenderá uma avaliação de análise comportamental e entrevista. 
  
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO 
  
A solicitação de inscrição para o processo de Seleção Pública de que trata este Edital, deverá ser efetuada exclusivamente presencial na Sede da 
Secretaria da Educação, com endereço à Engenheiro de Castro e Silva, nº 89, Planalto, Aracoiaba/CE, mediante preenchimento do Formulário de 
Solicitação de Inscrição. 
O período de solicitação de inscrição será de 09 a 11 de janeiro de 2023, no horário das 8 às 12h. 
A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos: 
documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar da carteira deidentidade); 
comprovante de quitação das obrigações eleitorais; 
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
diploma de graduação – frente e verso - e Histórico acadêmico; 
g) documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência; 
4.5.1. documentação necessária à Prova de Títulos, de acordo com o previsto no quadro do subitem 8.1.2. 
Quando for o caso, o candidato deverá apresentar ainda: 
Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5, anexando-a ao Formulário de 
Requerimento de AtendimentoDiferenciado. 
Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. 
A veracidade das informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como dos documentos referente ao cumprimento dos 
requisitos para inscrição e referente à Prova de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante. 
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normasdeste Edital. 
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas pelo candidato, nos itens 2.1, 4.2, 4.4, 4.5 e 4.5.1. 
  
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
  

                            

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