DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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A Segunda fase constitui-se de uma Prova de Títulos valendo até 20 pontos.
7.1.2.2 Serão analisados os títulos somente dos candidatos não eliminados na prova escritada primeira fase.
A Prova de Títulos valerá 20,0 (vinte) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
Títulos
Pontuação Máxima
1. TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa – pontuar a mais elevada)
Diploma de mestrado, limitando-se a 1 (um) curso.
4,0
Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização) limitando-se a 1 (um) curso.
3,0
Diploma de graduação, limitando-se a 1 (um) curso.
2,0
Certificado de formação na área de educação de no mínimo 120h
1,0
SUBTOTAL MÁXIMO (1)
10,0
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Documento de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 02 anos (dois) anos, sendo atribuídos 1,0 ponto por ano.
2,0
Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção, coordenação pedagógica, administração, supervisão ou correlatos) limitando-se a 4 (quatro) anos,
sendo atribuídos 2,0 pontos por ano.
8,0
SUBTOTAL MÁXIMO (2)
10,0
TOTAL MÁXIMO (1+2)
20,0
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória da Prova de Títulos.
Os títulos constantes dos subitens 7.1.2.3. do quadro da prova de títulos não são cumulativos, devendo o candidato enviar o documento
comprobatório apenas do título do maior grau que possui.
Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados válidos se
expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.
O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas
Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização ou de pós- graduação stricto sensu, também será aceita certidão de conclusão do
curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda data da colação de grau, no caso de curso de graduação;
o resultado do julgamento da monografia ou dissertação/tese, no caso de curso de especialização ou de pós-graduação stricto sensu, respectivamente.
Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
Não será permitida a contagem concomitante de tempo referente à experiência profissional.
7.1.2.12 Serão computados como experiência docente o tempo de estágio, serviço voluntário, monitoria ou bolsa de estudo, desde que devidamente
certificados pelo representante legal da instituição.
Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma
das alíneas abaixo:
Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizada na área privada.
Certidão ou declaração, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se na área pública.
Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado. A
declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de recursos
humanos ou autoridade competente.
Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 7.1.2.12 e 7.1.2.13 ou ainda,
se o início ou término da experiência não estiver na forma mês/ano.
O resultado preliminar e final da Prova de Títulos da Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico https://aracoiaba.ce.gov.br/ , nas datas
previstas no Calendário de Atividades.
DA TERCEIRA FASE
A Terceira Fase constitui-se da Análise Comportamental/Entrevista.
Análise Comportamental/Entrevista:
Durante essa fase, o candidato será analisado acerca dos seguintes aspectos.
Análise Comportamental/Entrevista
Pontuação Máxima
Gestão estratégica
05
Gestão dos aspectos pedagógicos
05
Liderança docente organizacional:
10,0
Sistema de Ensino de Aracoiaba: Conhecimento técnico-prático.
10,0
TOTAL
30,0
DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
O candidato deverá apresentar, ao fiscal de sala, no local, dia e horário previstos para a realização da Prova da Primeira Fase da Seleção, o
comprovante de inscrição recebido no ato da mesma e o seu documento oficial de identificação com foto.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se- á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
Para assegurar a lisura e a segurança da seleção, durante a realização da Prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
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