DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, que desejar Atendimento Diferenciado
durante a realização da Prova da Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do
médico.
Poderão ser solicitados:
no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20);
no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha- Resposta: transcritor;
no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas „a‟, „b‟ e „c‟ do subitem 5.2.
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste
Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido, sendo confirmado quando da divulgação das inscrições deferidas, conforme Calendário de Atividades (Anexo II).
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
localde realização das provas.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As pessoas com deficiência serão asseguradas o direito de inscrição na presente Seleção.
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação
obtida.
As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e
Decreto Federal n.º 3.298 de20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99; 7.5. No
ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando
Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará
anexado à Ficha de Inscrição.
Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não
tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.
Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
DAS FASES DA SELEÇÃO
7.1 A Seleção de que trata este edital consta de três etapas, conforme os itens 3.5.1; 3.5.2 e
3.5.3. igualmente obrigatórias a todos os inscritos.
DA PRIMEIRA FASE
A Primeira Etapa constitui-se de uma prova objetiva, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C,
D, E) cada, das quais somente uma é correta e terá como referência o programa constante do Anexo II deste Edital.
A prova valerá 25 (vinte e cinco) pontos distribuídos conforme o quadro a seguir:
Área de Conhecimento
Nº de Questoes
Valor da Questão em pontos
Total de Pontos
Leitura e Interpretação de Textos
10
0,5
5
Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais
5
1,5
7,5
Políticas educacionais e gestão escolar no Ceará e Aracoiaba
5
1,5
7,5
História de Aracoiaba
5
1
5
Total
25
-
25
Esta prova da primeira fase acontecerá no dia 15 de janeiro de 2023, conforme Calendário de Atividades, em local a ser divulgado pela Comissão
de Organizadora, e terá duração de quatro horas, com início marcado para as 8 horas, permitido o acesso de candidato à sala de realização da prova
até 10 minutos antes do início desta.
A nota máxima da prova da primeira fase, 25 (vinte e cinco), resultará da soma dos pontos obtidos nas questões que a compõem, observados os
valores previstos no quadro do subitem 7.1.1.2. deste edital.
Será eliminado da seleção o candidato que obtiver na prova escrita, pontuação inferior a 15 (quinze).
O resultado preliminar e final da Prova Escrita - Primeira Fase será divulgado no endereço eletrônico www.aracoiabace.gov.br nas datas previstas no
Calendário de Atividades (Anexo VI).
DA SEGUNDA FASE
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