DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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O candidato deverá comparecer ao seu local de prova da primeira fase com uma hora de antecedência do horário previsto para início da mesma,
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição impresso e do documento
original de identidade.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva da primeira fase para a Folha- Resposta, que será o único documento válido para a
correção da prova.
O preenchimento da Folha-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas no caderno de prova, e em hipótese alguma haverá substituição da Folha-Resposta por erro do candidato.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
9.3.1 Será considerada nula a resposta do candidato que indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha-resposta.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por,no mínimo, uma hora após o início da mesma.
9.5.1 A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
9.6 O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal o Caderno de Prova,juntamente com a Folha-Resposta e assinará a lista de presença.
9.7. Os dois últimos candidatos devem permanecer na sala até que o último conclua a prova.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
o indeferimento da inscrição;
as questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva;
o resultado parcial da prova objetiva; d)resultado parcial da análise de Títulos.
Os recursos deverão ser interpostos presencialmente na sede da SEDUC, localizada na Rua Engenheiro de Castro e Silva, nº 89, Planalto,
Aracoiaba/CE, na data prevista no cronograma de execução (ANEXO VI).
Todos os recursos deverão ser devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas e dentro do prazo estabelecido no ANEXO VI.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
Nos recursos deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos.
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
DO RESULTADO FINAL E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
O resultado final deste processo de Seleção Pública constitui-se da soma total da pontuação obtida pela Prova Escrita, Prova de Títulos, e pela
Análise Comportamental/entrevista.
O resultado final da presente Seleção Pública será divulgado, por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://aracoiaba.ce.gov.br/, nas
datas previstas no Calendário de Atividades.
Serão considerados aprovados no presente processo seletivo e considerados aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública
Municipal de Aracoiaba os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 30 (trinta).
10.4 O Diretor indicado e nomeado para o cargo, selecionará no Banco de Gestores, de comum acordo com a Secretaria da Educação, o(s)
Coordenador(es) Pedagógico(s) que integrarão a sua equipe, nos termos do art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1368/2022, para a função a qual
será também nomeado(a).
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretária da Educação oficializará a lista dos candidatos considerados aptos, por ordem de classificação, a comporem o Banco de Gestores
Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor e de Coordenador Pedagógico das unidades escolares.
A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a nomeação, mas tão somente a expectativa
de sê-lo, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público.
Competirá a Secretaria da Educação fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino, seguindo preferencialmente, a ordem de
classificação e a conveniência administrativa e perfil da escola e do candidato.
A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, resguardando os preceitos de recondução
previstos na Lei 1368/2022.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros
instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que
regem a Administração Pública.
Faz parte do presente Edital todos os seus anexos.
Secretaria de Educação de Aracoiaba (CE), em 06 de janeiro de 2023.
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