DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase
19/01/2023
Resultado final da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase
20/01/2023
Divulgação do Cronograma da Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase
23/01/2023
Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase
25/01/2023 e 26/01/2023
Resultado da Análise/Entrevista da Terceira Fase
27/01/2023
Resultado Final do Processo Seletivo
27/01/2023
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:A16BA128
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: 2023.01.31.01-
SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS
PESADAS (RETROESCAVADEIRA), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: MM LOCAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 14.374,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS),
CONFORME TABELA A BAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.111, 1501.17.512.0016.2.268 E ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00. RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO: 07/07/2023. AMPARO LEGAL: COM O ART.
65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI N.º 8.666/93 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Item
Unid.
Qte
Perc. a ser aditiv.
Quant. a ser aditiv.
Valor unitário Inicial
Valor unitário reajustado
1
hora
400
25%
100
R$ 143,74
R$ 179,68
Descrição dos itens
Locação de máquina tipo RETROESCAVADEIRA - Sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, 85hp, peso operacional mínimo 8.000kg. Manutenção, operação, combustível e lubrificantes
POR CONTA DA CONTRATADA.
Iguatu – CE, 25 de agosto de 2023.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:D69C71DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
PLANO DE COLETA SELETIVA
1. APRESENTAÇÃO
Trata-se do estabelecimento de um Sistema Municipal de Coleta Seletiva que propicie a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos recicláveis.
O Plano de Coleta Seletiva constitui-se em um documento que visa à administração dos resíduos recicláveis por meio de um conjunto integrado de
ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que leva em consideração os aspectos referentes à sua geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, de forma a atender os requisitos socioambientais e de saúde
pública, conforme os preceitos da PNRS.
1.1. Aspectos Gerais
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída para suprir uma lacuna legislativa existente no país, que tem um histórico de ausência
de políticas efetivas e racionais no tratamento de resíduos, em especial dos resíduos sólidos urbanos. Ela é o fruto de um longo processo de discussão
(quase 20 anos), no decorrer do qual todas as partes envolvidas amadureceram suas visões para chegar ao consenso possível.
Seu principal marco regulatório é a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, cuja elaboração contou com ampla participação de diversos setores da
sociedade, como governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, entre elas o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável,
recolhendo os diferentes olhares, aglutinando inúmeros Projetos de Lei, que foram se somando, sendo unificados e de alguma forma reconhecidos
nesta nova legislação.
Essa lei vem a lume no momento em que, devido ao bom cenário econômico, ao progresso tecnológico e às mudanças sociais, o consumo tem
crescido e causado um grande impacto na geração de resíduos sólidos.
A Coleta Seletiva e a Logística Reversa tornam-se, então, instrumentos estratégicos na PNRS. Além de serem essenciais para se promover o
aproveitamento, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, que são objetivos da lei, a Coleta Seletiva e a Logística Reversa são a grande aposta para
promover a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores.
Este componente contempla os objetivos, metas, programas, projetos e ações, do que se espera alcançar durante a implantação da Coleta Seletiva em
Ipueiras, considerando alternativas para a solução das carências atuais diagnosticadas. Tendo em vista, atingirem os objetivos desejados e o
atendimento das metas imediatas, de curto, médio e longo prazo, pré-estabelecidas.
As metas foram projetadas tendo como base as disposições da nº Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ressalta-se que o alcance
das metas estabelecidas neste Plano, depende de vários fatores, como o envolvimento e atuação dos agentes públicos responsáveis por sua
implementação, da sociedade em geral e da iniciativa privada. E depende de modo fundamental, da ação positiva de cada cidadão dentro das suas
responsabilidades em cada projeto, que deverá ser implantado, assim como no Plano Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Domiciliares e em
Projetos e Programas relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A adesão das pessoas aos projetos que serão colocados em prática pela
prefeitura é que irá influenciar nos resultados futuros.
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