DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
Interposição de recurso relacionado ao resultado preliminar da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 
19/01/2023 
Resultado final da Prova Escrita da Primeira Fase e da Prova de Títulos da Segunda Fase 
20/01/2023 
Divulgação do Cronograma da Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 
23/01/2023 
Análise Comportamental/Entrevista da Terceira Fase 
25/01/2023 e 26/01/2023 
Resultado da Análise/Entrevista da Terceira Fase 
27/01/2023 
Resultado Final do Processo Seletivo 
27/01/2023 
 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:A16BA128 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: 2023.01.31.01-
SAAE-SRP. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÕES DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS 
PESADAS (RETROESCAVADEIRA), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – SAAE. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: MM LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 14.374,00 (QUATORZE MIL TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), 
CONFORME TABELA A BAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.111, 1501.17.512.0016.2.268 E ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00. RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO: 07/07/2023. AMPARO LEGAL: COM O ART. 
65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI N.º 8.666/93 E PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES. 
  
Item 
Unid. 
Qte 
Perc. a ser aditiv.  
Quant. a ser aditiv. 
Valor unitário Inicial 
Valor unitário reajustado 
1 
hora 
400 
25% 
100 
R$ 143,74 
R$ 179,68 
Descrição dos itens 
Locação de máquina tipo RETROESCAVADEIRA - Sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, 85hp, peso operacional mínimo 8.000kg. Manutenção, operação, combustível e lubrificantes 
POR CONTA DA CONTRATADA. 
  
Iguatu – CE, 25 de agosto de 2023. 
Publicado por: 
Keylon Crow Bezerra de Lima 
Código Identificador:D69C71DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 
PLANO DE COLETA SELETIVA 
 
1. APRESENTAÇÃO 
Trata-se do estabelecimento de um Sistema Municipal de Coleta Seletiva que propicie a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos 
sólidos urbanos recicláveis. 
O Plano de Coleta Seletiva constitui-se em um documento que visa à administração dos resíduos recicláveis por meio de um conjunto integrado de 
ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que leva em consideração os aspectos referentes à sua geração, segregação, 
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, de forma a atender os requisitos socioambientais e de saúde 
pública, conforme os preceitos da PNRS. 
  
1.1. Aspectos Gerais 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída para suprir uma lacuna legislativa existente no país, que tem um histórico de ausência 
de políticas efetivas e racionais no tratamento de resíduos, em especial dos resíduos sólidos urbanos. Ela é o fruto de um longo processo de discussão 
(quase 20 anos), no decorrer do qual todas as partes envolvidas amadureceram suas visões para chegar ao consenso possível. 
Seu principal marco regulatório é a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, cuja elaboração contou com ampla participação de diversos setores da 
sociedade, como governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, entre elas o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, 
recolhendo os diferentes olhares, aglutinando inúmeros Projetos de Lei, que foram se somando, sendo unificados e de alguma forma reconhecidos 
nesta nova legislação. 
Essa lei vem a lume no momento em que, devido ao bom cenário econômico, ao progresso tecnológico e às mudanças sociais, o consumo tem 
crescido e causado um grande impacto na geração de resíduos sólidos. 
A Coleta Seletiva e a Logística Reversa tornam-se, então, instrumentos estratégicos na PNRS. Além de serem essenciais para se promover o 
aproveitamento, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, que são objetivos da lei, a Coleta Seletiva e a Logística Reversa são a grande aposta para 
promover a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores. 
Este componente contempla os objetivos, metas, programas, projetos e ações, do que se espera alcançar durante a implantação da Coleta Seletiva em 
Ipueiras, considerando alternativas para a solução das carências atuais diagnosticadas. Tendo em vista, atingirem os objetivos desejados e o 
atendimento das metas imediatas, de curto, médio e longo prazo, pré-estabelecidas. 
As metas foram projetadas tendo como base as disposições da nº Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Ressalta-se que o alcance 
das metas estabelecidas neste Plano, depende de vários fatores, como o envolvimento e atuação dos agentes públicos responsáveis por sua 
implementação, da sociedade em geral e da iniciativa privada. E depende de modo fundamental, da ação positiva de cada cidadão dentro das suas 
responsabilidades em cada projeto, que deverá ser implantado, assim como no Plano Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Domiciliares e em 
Projetos e Programas relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A adesão das pessoas aos projetos que serão colocados em prática pela 
prefeitura é que irá influenciar nos resultados futuros. 

                            

Fechar