DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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Desenvolver as ações que envolvam responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a reciclagem e o reaproveitamento de materiais
recicláveis e reutilizáveis com a inclusão social de catadores.
Além disso, a lei estabelece que os consumidores sejam obrigados a acondicionar e disponibilizar para coleta adequadamente e de forma
diferenciada os resíduos sólidos gerados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos.
1.4. Plano Municipal De Coleta Seletiva - PMCS
Trata-se do estabelecimento de um Sistema Municipal de Coleta Seletiva que propicie a gestão e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos recicláveis.
O Plano de Coleta Seletiva constitui-se em um documento que visa à administração dos resíduos recicláveis por meio de um conjunto integrado de
ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que leva em consideração os aspectos referentes à sua geração, segregação,
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, de forma a atender os requisitos socioambientais e de saúde
pública, conforme os preceitos da PNRS.
O Sistema de Coleta Seletiva envolve um conjunto de atividades:
a) A triagem e beneficiamento dos materiais recicláveis; e
b) A comercialização desses insumos para a indústria de reciclagem
O investimento em coleta seletiva proporciona uma série de vantagens ambientais, sociais, econômicas e de saúde. Os municípios que tiverem estes
programas promoverão:
Redução de custos com a disposição final do lixo (aterros sanitários ou incineradores);
Aumento da vida útil dos aterros sanitários;
Diminuição de gastos com remediação de áreas degradadas pelo mau acondicionamento do lixo (por exemplo, lixões clandestinos);
Educação e conscientização ambiental da população;
Diminuição de gastos gerais com limpeza pública, considerando-se que o comportamento de comunidades educadas e conscientizadas
ambientalmente traduz-se em necessidade menor de intervenção dos municípios;
Melhoria das condições ambientais e de saúde pública do município;
Geração de empregos diretos e indiretos com a instalação de novas indústrias recicladoras na região e a ampliação de indústrias recicladoras já
estabelecidas;
Resgate social de indivíduos através da criação de associações e cooperativas de catadores.
2. OBJETIVO
O Plano Municipal de Coleta Seletiva de Ipueiras, objetiva atender aos preceitos legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010), no que tange à minimização dos impactos socioambientais ocasionados pelo manejo inadequado dos resíduos sólidos urbanos e à
recuperação máxima dos materiais recicláveis enviados ao aterro sanitário.
Constitui-se em um instrumento norteador para o Poder Público no desenvolvimento das ações que serão realizadas na gestão e manejo dos resíduos
sólidos gerados no município.
2.1. Objetivos Específicos
Sistematizar a gestão dos resíduos sólidos do município;
Elaborar o Plano Operacional da Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis;
Estabelecer programas de capacitação técnica para implementação e operacionalização da Coleta Seletiva;
Estabelecer programas e ações de educação ambiental, comunicação e de inclusão social de catadores de materiais recicláveis;
Incentivar e fortalecer o trabalho das associações de catadores.
O sistema de coleta a ser implantado compreende um conjunto de operações que se inicia na disposição dos resíduos sólidos domiciliares seletivos
pelos munícipes, em recipientes adequados para tal armazenagem provisória.
Nessa ótica constitui objeto deste projeto básico, a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos
(coleta seletiva), com a utilização de caminhões tipo baú.
2.2. Periodicidade de revisão do PMCS
A revisão do Plano não deve ser superior a 04 (quatro) anos e acompanha a elaboração do Plano Plurianual. Apesar de coincidir com a mudança de
governo, o Plano não deve ser apenas uma política de governo e sim do município, onde a população participa de forma efetiva na sua elaboração,
avaliação e implementação.
3. COLETA SELETIVA
Na coleta seletiva de lixo, temos as seguintes definições:
Lixo seco: é todo lixo que pode ser reciclado, voltando para a indústria que irá reaproveitá-lo. Entre os produtos podemos citar vidros (garrafas),
papéis (caixas, jornais), metais (latas, tampas de garrafas), plásticos (sacos, embalagens), madeiras, isopor e borrachas.
Lixo orgânico: é o resíduo urbano de origem animal ou vegetal (lixo molhado), que é reaproveitado de forma corretiva no solo. Ex. papel higiênico,
restos de comida, cascas de frutas, alimentos em geral, cinzas e outros.
4. PROPOSIÇÕES PARA O PMCS: METAS, PROJETOS, AÇÕES E PROGRAMAS
As proposições devem seguir os princípios, objetivos e diretrizes de acordo com a Lei n° 12.305/10. Assim, foram destacados abaixo os princípios e
as principais diretrizes e objetivos específicos para o PMCS.
4.1 Princípios
Universalidade;
Regularidade;
Continuidade;
Gestão Integrada e Associada, Responsabilidade Compartilhada e Sustentável;
Valorização dos catadores;
Controle Social;
4.2 Principais diretrizes e objetivos específicos
Universalização do acesso ao Sistema de Coleta Seletiva;
Ampliação dos níveis de recuperação dos resíduos, com mecanismos de controle e acompanhamento;
Ampliação e fortalecimento da estrutura organizacional de catadores e catadoras de materiais recicláveis, garantindo inclusive a observância de
aspectos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho em toda a cadeia produtiva;
Inclusão e integração socioeconômica dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis, não organizados e em situação de vulnerabilidade;
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