DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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As atividades de fiscalização voltadas para a Coleta Seletiva deverão complementar as atividades informativas e educativas de mobilização social.
Deverão se basear em legislação específica a ser elaborada e aprovada no Legislativo Municipal.
Esta legislação poderá ser constituída pela Lei da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Regulamento Municipal de Limpeza Urbana - LU e
Manejo de Resíduos Sólidos - MRS, que deverão replicar no nível municipal os princípios, objetivos e diretrizes da Lei nº 11.445/2007 (PNSB) e da
Lei nº 12.305/2010 (PNRS), além da Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O Regulamento Municipal de Limpeza Urbana- LU e Manejo dos Resíduos Sólidos- MRS, é um instrumento extremamente fundamental ao
enfrentamento dos desafios que precisam ser superados para construção de um cenário bem melhor que o atual diagnosticado. A fiscalização do
cumprimento do Regulamento, aliada aos processos de informação e mobilização da população e a efetiva aplicação de multas, será um meio
auxiliar no processo educativo de mudança comportamental frente às questões do gerenciamento de resíduos sólidos. A omissão do poder público,
ao contrário, pode desestimular os que estão cumprindo seus deveres.
O Regulamento de LU e MRS deverá ser condizente com a realidade local, entretanto, será fundamental que contenha orientações, critérios, direitos
e obrigações no mínimo quanto:
A execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos especiais (aqueles cujas características são de resíduo doméstico, porém, são
gerados em grande quantidade por empresas e comércio), quando prestado pelo serviço público;
A Coleta Seletiva de resíduos secos e úmidos (orgânicos limpos), e os mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de resíduos e
a recuperação dos resíduos gerados;
A forma de atuação do poder público em relação aos resíduos que são alvo da logística reversa;
As formas de acondicionamento, armazenamento e exposição dos resíduos para a coleta, de acordo com cada tipologia;
A execução das atividades de Coleta Seletiva;
Ao estabelecimento de taxas e tarifas relativas à prestação de serviços de Coleta Seletiva, de acordo com a tipologia e quantidade de resíduos sólidos
gerados;
As atividades de fiscalização em relação à Coleta Seletiva (competências, infrações, penalidades, recursos, etc.).
O quadro de pessoal da estrutura dedicada à fiscalização do cumprimento do Regulamento deverá ser contratado mediante processo de seleção bem
específico diante das características do trabalho a ser realizado, que exige calma e postura educada do fiscal, além da retidão, que é uma virtude
indispensável do ser humano em qualquer situação, mas especialmente neste tipo de função.
O investimento em treinamento, qualificação e valorização dos fiscais deverá ter caráter ainda mais estratégico, assim como o continuo processo de
nivelamento do conhecimento de toda a equipe.
Tabela 01 – Diretriz 01.
DIRETRIZ 01: FORTALECIMENTO DA POLITICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO SISTEMA INSTITUCIONAL
METAS
IMEDIATO
CURTO PRAZO
MEDIO PRAZO
LONGO PRAZO
1. Criar lei e normas para RSU
Realizar revisão
Realizar revisão
Realizar revisão
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
Projeto de lei criando a PMRSU
Disciplinar a correta segregação e acondicionamento dos
RSU
Promover revisões do PMCS
Credenciar o município no IQM
Receber 2% do ICMS
Investir os recursos
Apresentar resultados
Tabela 02 – Diretriz 02.
DIRETRIZ 02: CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA
METAS
IMEDIATA
CURTO PRAZO
MEDIO PRAZO
LONGO PRAZO
1. Criar a CS visando o alcance de 30% da
população
Ampliar a CS para 50% da população
Ampliar a CS para 70% da população
Ampliar a CS para 100% da população
2. Iniciar a CS nas repartições publica
Iniciar a CS em todas as escolas
Ampliar para todas as repartições publica
Manter e instituir a escola lixo zero no município
3. Implantar eco pontos na área urbana
Implantar eco pontos na zona rural
Ampliar eco pontos na área urbana
Ampliar eco pontos na zona rural
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES
IMEDIATA
CURTO PRAZO
MEDIO PRAZO
LONGO PRAZO
1. Iniciar CS porta a porta alcance de 30% da
população
Ampliar a CS porta a porta para 50% da
população
Ampliar a CS porta a porta para 70% da população Ampliar a CS porta a porta para 100% da população
2. Colocar PEVS para eletrônicos, pilhas,
baterias, lampadas e agrotoxicos
Firmar acordos para a logistica reversa
Atender t0da zona urabana com PEVS
Atender todo o muncípio com pevs. Zonas urbana e rural.
3. Criar o ecoponto para destinação de pneus.
Firmar acordos para a destinação correta dos
pneus
Estudos para reaproveitamento dos pneus em outros
modos sustentáveis
Manter o eco ponto permanente e protegido
4. Disponibilizar veículo apropriado para cs
dos pevs
Disponibilizar mais de um veículo para a cs
porta a porta
Criar rota na zona rural para cs dos pevs
Sincronizar coleta dos pevs e cs porta a porta
5. Montar rotas para coleta seletiva de grandes
geradores.
Transferir aos grandes geradores a destinação do
rs aos pevs
Criar rota zona rural para cs e coleta de rs nos pevs Sincronizar todas as coletas para o destino á central de reciclagem.
6. Contratar responsável pelo geranciamento
da cs.
Formar associação/cooperativa de catadores
para introduzir no programa
Contratar associação/cooperativa para fazer a cs
porta a porta
Acompanhar e fiscalizar o andamento da cs
Tabela 03 – Diretriz 03.
DIRETRIZ 03: DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA
METAS
IMEDIATA
CURTO PRAZO
MEDIO PRAZO
LONGO PRAZO
1. Maximizar a participação da população na
adesão ao sistema de cs porta a porta e pevs
Ampliar a divulgação constante das ações da cs
Manter a divulgação
Manter a divulgação com mais interação com a
população
2. Contratar empresa terceirizada para visitas
orientativas nos domicílios
Visitar todos os domicílios programados para
contribuir com a cs
Apresentar resultados das visitas com retornos e busca
ativa.
Apresentar dados dos domicilios atendidos pela cs.
Tabela 04 – Diretriz 04.
DIRETRIZ 04: SEGREGAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA
METAS
IMEDIATA
CURTO PRAZO
MEDIO PRAZO
LONGO PRAZO
1. Criar contenedores para segregação de secos
e úmidos
Orientar a população sobre as forma de segregação
dos RS.
Fiscalizar a correta segregação
Aplicar multas pela não segregação dos RSU pela
população e grandes geradores
2. Distribuir sacos de rafia para cada casa
participante da CS.
Ampliar a entrega de sacos para resíduos secos.
Iniciar a entrega de baldes para coleta dos resíduos úmido-
orgânicos
Coletar resíduos secos e úmidos em uma mesma rota.
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