DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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A criação ou a reestruturação de um serviço municipal de Coleta Seletiva para o manejo adequado dos RSU depende, antes de tudo, da definição do 
modelo de gestão e de prestação de serviços que seja mais adequado aos objetivos locais e para cumprimento dos novos marcos regulatórios. 
Outra definição importante é o estabelecimento de mecanismos de financiamento em instância local. Os valores arrecadados, as contribuições de 
melhorias e os fundos municipais criados para execução de obras específicas, devem ser avaliados quanto às possibilidades de serem aplicados no 
caso da gestão de resíduos sólidos, para garantir a sustentabilidade econômica financeira dos serviços, além de cobrir os custos com a administração, 
operação e a manutenção dos sistemas. A arrecadação deve gerar recursos suficientes para investimentos, contribuindo com a busca da excelência 
nos serviços públicos prestados. 
Assim, uma importante decisão política é a de se buscar a legitimação social para o fortalecimento institucional dos serviços. É preciso desenvolver 
um trabalho de sustentação política, baseado na relação permanente com a sociedade local, com a finalidade de manter o poder público em sintonia 
com as demandas da população e fazer com que esta população compreenda a dimensão dos problemas de saneamento básico do Município, para 
participar da construção de uma política pública para o setor, que contemple entre outros, os princípios fundamentais estabelecidos pela Lei nº 
11.445/2007 (PNSB), e os princípios e objetivos da Lei nº 12.305/2010 (PNRS). 
O primeiro passo para organizar os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é escolher o modelo de gestão mais apropriado à 
realidade local. Organizar significa, formalmente, constituir ou reestruturar uma entidade destinada a coordenar as atividades relacionadas à 
administração, operação, manutenção e expansão, de modo que a prestação desses serviços seja feita de forma adequada, atendendo aos requisitos 
legais e as demandas da população. 
As formas de prestação de serviços públicos, qualquer que seja a sua natureza, podem ser por administração direta ou administração indireta. Na 
administração indireta a característica fundamental é a descentralização da prestação dos serviços, que será exercida por ente administrativo 
autônomo, criados por Lei específica, com personalidade jurídica de direito público ou privado, patrimônio próprio e atribuições outorgadas na 
forma da lei. 
Na administração direta a característica fundamental é a distribuição das atividades entre os diversos setores que compõem a estrutura administrativa 
da prefeitura coma finalidade de reduzir custos administrativos. As atividades fins ficam sob a responsabilidade de uma Secretaria, Subsecretaria ou 
Departamento Municipal, que é o órgão técnico, criado especialmente para executaras funções especifica. As atividades meio são distribuídas para 
outros setores já existentes na prefeitura. Assim, a movimentação de pessoal, a aquisição de bens e serviços, contabilidade, assessoria jurídica e 
outras atividades ficam integradas as rotinas de setores especializados que dão apoio às atividades do órgão responsável pelas atividades fim 
(Secretaria, subsecretaria, departamento, etc.). 
4.4.2 Estruturação do Sistema 
Após as definições do modelo de gestão, do órgão gestor e do órgão prestador dos serviços, será preciso tratar de estruturá-los adequadamente para o 
enfrentamento dos desafios que, decorrente dos diagnósticos, precisam ser superados na busca do cenário desejado. 
Assim será preciso trabalhar na reestruturação ou estruturação, técnica e administrativa dos órgãos de gestão e de prestação de serviços, com foco 
inicial nos seguintes pontos: 
Estrutura operacional do Serviço de Coleta Seletiva; 
Estrutura jurídica, administrativa e financeira; 
Estrutura técnica; 
Estrutura de educação, comunicação e mobilização social; 
Estrutura de fiscalização e regulamento. 
4.4.2.1 Estrutura Operacional dos Serviços de Coleta Seletiva 
A Coleta Seletiva e o manejo dos resíduos sólidos recicláveis compreendem basicamente os serviços de segregação dos resíduos na fonte geradora, 
acondicionamento, coleta, transporte e destinação. 
Fazem parte ainda dos serviços, a formação, capacitação e montagem de uma equipe multidisciplinar para a realização das diferentes atividades 
previstas, assim como o processo contínuo de educação ambiental e mobilização social da população, que são fundamentais à prestação dos serviços. 
A profissionalização dos serviços prestados depende amplamente dos planejamentos efetuados e a sistematização de dados referentes a todas as 
etapas de trabalho é uma das ferramentas necessárias. 
Os equipamentos e a frota de veículos para a prestação desses serviços deverão ser adequados às especificidades de cada atividade e devem ser 
compatíveis com as características urbanas. Mesmo que os serviços sejam terceirizados, é o setor responsável pela Coleta quem discute e delibera as 
referências a serem atendidas. 
A frota de veículos do serviço é um dos componentes estratégicos do sistema, pois do seu adequado dimensionamento, depende a regularidade na 
prestação dos serviços de coleta, o que é primordial para a confiabilidade do prestador dos serviços. 
O dimensionamento e a distribuição estratégica dos equipamentos de acondicionamento temporário (lixeiras, PEV, etc.) são de suma importância 
para manter a regularidade de disposição de resíduos pela população, bem como, o estímulo à participação. As necessidades de pessoal, 
equipamentos e veículos serão ditadas pelo Plano Operacional de Setorização e Rotas da Coleta. 
O quadro de pessoal deverá ser compatível com as necessidades apontadas nos programas descritos, bem como ser treinado, qualificado e 
valorizado. Deverá haver processo de nivelamento do conhecimento de toda a equipe, assim como constante atualização. 
A frequência da coleta e o planejamento das rotas são determinantes na qualificação da cobertura territorial e populacional, definindo o nível de 
recuperação dos recicláveis. 
4.4.2.2 Estrutura Jurídica, Administrativa e Financeira. 
Gerenciar os serviços de Coleta Seletiva requer suporte jurídico, administrativo e financeiro. A complexidade dessa estrutura é diretamente 
proporcional ao porte dos serviços, que depende do tamanho da população a ser atendida e também do padrão de qualidade que se deseja alcançar. O 
dimensionamento da equipe necessária e a sua contratação por meio de concurso público são tarefas iniciais estratégicas, caso o município não 
possua pessoal qualificado para formação desta equipe. 
4.4.2.3 Estrutura Técnica 
Os gestores e os técnicos serão os responsáveis diretos pelo planejamento da execução dos serviços, com base no Plano de Coleta Seletiva. A equipe 
técnica deverá ser responsável também pelo acompanhamento dos projetos e estudos que deverão ser contratados de empresas especializadas. 
Todas as atividades relativas aos serviços de Coleta Seletiva deverão estar registradas em projetos descritivos com apoio de mapas para constante 
atualização, revisão e aperfeiçoamento, considerando a grande dinâmica típica destas atividades. 
4.4.2.4 Estrutura de Educação, Comunicação e Mobilização Social 
A falta de informação sobre os serviços de Coleta Seletiva, aliada ao desinteresse por parte da coletividade, pode deixar um município em condições 
ruins de manutenção do programa, mesmo ele estando bem estruturado em termos do modelo de gestão, de veículos e equipamentos disponíveis, e 
de pessoal envolvido. 
Garantir uma eficiente estrutura de comunicação e informação é fundamental para incentivar o envolvimento dos trabalhadores e da comunidade nos 
debates em torno das questões referentes aos resíduos sólidos e a necessidade de mudança de comportamento. É preciso informar prontamente ao 
público (interno e externo) os serviços prestados e os esforços consideráveis que são feitos para manter a cidade limpa e a destinação adequada dos 
resíduos. 
4.4.2.5 Estrutura de Fiscalização e Regulamento 

                            

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