DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Tabela 05 – Diretriz 05. 
  
DIRETRIZ 05: INCLUIR CATADORES NO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Criar/auxiliar a formação de associações de 
catadores 
Capacitar os catadores associados/cooperados 
Manter apoio as associações/cooperativas de catadores Manter apoio as 
Associações/cooperativas de catadores. 
2. Incluir a associação/cooperativa nas politicas 
sócias do município 
Orientar e cadastrar a associação nas politicas federais 
e estaduais 
Criar a bolsa catadora municipal para associações 
ativas e com produção 
Assessorar nas 
parcerias com 
a iniciativa privada. 
3. Cadastrar todas as empresas de comercialização de 
reciclados 
Formar o atestado de produção de coleta de material 
reciclado 
Mensurar e apresentar anualmente o inventário de 
reciclados municipais 
Manter inventário municipal de reciclagem 
4. Pagamento por serviços ambientais (protetor 
recebedor) 
Empresas terceirizadas e associação/cooperativas 
como prestadores de serviços ambientais. 
  
  
  
Tabela 06 – Diretriz 06. 
  
DIRETRIZ 06: TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DA COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. 
Implantar/contratar 
unidade 
de 
tratamento de resíduos secos 
Implantar/ contratar unidade de tratamento de resíduos 
orgânico-úmidos 
Manter ativas a unidade de tratamento seca e 
úmida 
Manter e ampliar confome necessidade as unidades de tratamento 
de resíduos secos e umidos 
2. Garantir uma quantidade mínima 
necessária de associados/cooperados. 
  
  
  
  
Tabela 07 – Diretriz 07. 
  
DIRETRIZ 07: INSTITUIR A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01.implantar a cs solidária nas repartições 
públicas 
Ampliar e manter o programa cs solidária 
Manter o programa cs solidária 
Manter o programa e instituir as repartições publicas “lixo zero” 
02.capacitar os gestores das instituições 
Ações permanetes de capacitação 
Realização de encontros, feiras e congressos 
sobre cs 
Realizar um grande forum na região sobre cs. 
03. Formar comitê gestor da coleta seletiva 
solidária nas instituições 
Garantir 
capacitação 
continuada 
dos 
gestores municipais. 
Mensurar continuamente a capacidade da cs 
solidaria 
Premiação para os melhores resultados da cs solidaria 
04. Instalar pevs escolares 
Equipar as escolas com biodigestores 
Iniciar programa escola lixo zero 
Criar selo escola lixo zero 
05. estabelecer meios de comunicação sobre 
a correta separação dos residuos orgânicos 
Manter campanhas sobre utilização e 
separação dos resíduos orgânicos. 
Manter 
campanhas 
sobre 
utilização 
e 
separação dos resíduos orgânicos. 
Manter campanhas sobre utilização e separação dos residuos organicos. 
06. 
Adquirir 
equipamentos 
para 
compostagem 
Incentivar 
o 
uso 
de 
composteiras 
domesticas 
Divulgar viveiro municipal para doação de 
plantas 
Produzir composto para praças e canteiros municipais 
  
Tabela 08 – Diretriz 08. 
  
DIRETRIZ 08: VALORIÇÃO DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Aproveitamento dos resíduos orgânicos dos 
mercados e feiras livres. 
Instituir coleta regular de orgânicos 
Manter a coleta regular dos resíduos orgânicos 
Manter coleta de resíduos orgânicos 
02. Instituir a política de permacultura 
Incentivar a adesão ao uso de compoteira domicilar 
Manter e ampliar a permacultura 
Manter a permacultura 
03. Criar as feiras sustentáveis 
Incentivar os completos aproveitamentos dos alimentos 
Acompanhamento permanente 
Acompanhamento permanente 
  
Tabela 09 – Diretriz 09. 
  
DIRETRIZ 09: CORRETA SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Colocar coletores de orgânicos nas feiras livres Implantar coletores subterrâneos orgânicos e secos 
na feira livre 
Fazer manutenção e coleta regular dos coletores 
Manter coletores 
02. Implantar uma unidade de compostagem 
municipal 
Organizar unidade de compostagem para produção 
de fertilizante orgânico 
Manter a UTCM 
Manter a UTCM 
  
Tabela 10 – Diretriz 10. 
DIRETRIZ 10: IMPLANTAR O SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA MUNICIPAL 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Implantar o sistema de logistica reversa municipal 
Estruturar o muncipio com ecopontos para lr 
Ampliar a fiscalização e acompanhar o ciclo da lr 
Ampliar a fiscalização e acompanhar o ciclo da lr 
02. Cadastrar todos os grandes geradores da lr 
Implantar pevs nos geradores de residuos da lr 
Manter e acompanhar o ciclo da lr 
Manter e acompanhar o ciclo da lr 
03. Firmar parcerias para a correta destinação dos 
residuos da lr 
Condicionar metas para coleta de residuos da lr 
Acompanhar e mesurar metas 
Manter a acompanhar resultdos 
  
Tabela 11 – Diretriz 11. 
  
DIRETRIZ 11: PROMOÇÃO DO MANEJO ADEQUADO DOS RCC E VOLUMOSOS 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Criar central de recebimento de rcc e 
volumosos 
Segregar resíduos na central 
Reaproveitamento para pavimentação 
Reaproveitamento total dos rcc 
02. Criar e implantar o plano muncipal de 
gerenciamento dos resíduos da construção 
civil 
Apresentar o plano para construtores e engenheiros 
Acompanhar metas do plano e revisar 
Revisão do plano muncipal de gerenciamento dos residuos da 
construção civil 
04. Implantar leva-treco itinerante 
Veiculo com rotas para recolher móveis 
Implantar a oficina do catador 
Monitoramento da meta 05 
05. Incentivar empresas que recuperam 
móveis e eletrônicos 
Fazer campanhas em praças e escolas para coleta de 
eletrônicos 
Fiscalizar oficinas e pontos de conserto de 
eletrônicos 
Manter o ciclo da logística de residuos volumosos 
06. Orientar e exigir o pgrcc dos grandes 
geradores 
Cobrar nos alvarás de construção e demolição o pgrcc 
Fiscalizar, manter, revisar 
Fiscalizar, manter e revisar 
  
Tabela 12 – Diretriz 12. 

                            

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