DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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As atividades de fiscalização voltadas para a Coleta Seletiva deverão complementar as atividades informativas e educativas de mobilização social. 
Deverão se basear em legislação específica a ser elaborada e aprovada no Legislativo Municipal. 
Esta legislação poderá ser constituída pela Lei da Política Municipal de Resíduos Sólidos e pelo Regulamento Municipal de Limpeza Urbana - LU e 
Manejo de Resíduos Sólidos - MRS, que deverão replicar no nível municipal os princípios, objetivos e diretrizes da Lei nº 11.445/2007 (PNSB) e da 
Lei nº 12.305/2010 (PNRS), além da Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos. 
O Regulamento Municipal de Limpeza Urbana- LU e Manejo dos Resíduos Sólidos- MRS, é um instrumento extremamente fundamental ao 
enfrentamento dos desafios que precisam ser superados para construção de um cenário bem melhor que o atual diagnosticado. A fiscalização do 
cumprimento do Regulamento, aliada aos processos de informação e mobilização da população e a efetiva aplicação de multas, será um meio 
auxiliar no processo educativo de mudança comportamental frente às questões do gerenciamento de resíduos sólidos. A omissão do poder público, 
ao contrário, pode desestimular os que estão cumprindo seus deveres. 
O Regulamento de LU e MRS deverá ser condizente com a realidade local, entretanto, será fundamental que contenha orientações, critérios, direitos 
e obrigações no mínimo quanto: 
A execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos domésticos especiais (aqueles cujas características são de resíduo doméstico, porém, são 
gerados em grande quantidade por empresas e comércio), quando prestado pelo serviço público; 
A Coleta Seletiva de resíduos secos e úmidos (orgânicos limpos), e os mecanismos econômicos de incentivo à minimização da geração de resíduos e 
a recuperação dos resíduos gerados; 
A forma de atuação do poder público em relação aos resíduos que são alvo da logística reversa; 
As formas de acondicionamento, armazenamento e exposição dos resíduos para a coleta, de acordo com cada tipologia; 
A execução das atividades de Coleta Seletiva; 
Ao estabelecimento de taxas e tarifas relativas à prestação de serviços de Coleta Seletiva, de acordo com a tipologia e quantidade de resíduos sólidos 
gerados; 
As atividades de fiscalização em relação à Coleta Seletiva (competências, infrações, penalidades, recursos, etc.). 
O quadro de pessoal da estrutura dedicada à fiscalização do cumprimento do Regulamento deverá ser contratado mediante processo de seleção bem 
específico diante das características do trabalho a ser realizado, que exige calma e postura educada do fiscal, além da retidão, que é uma virtude 
indispensável do ser humano em qualquer situação, mas especialmente neste tipo de função. 
O investimento em treinamento, qualificação e valorização dos fiscais deverá ter caráter ainda mais estratégico, assim como o continuo processo de 
nivelamento do conhecimento de toda a equipe. 
Tabela 01 – Diretriz 01. 
  
DIRETRIZ 01: FORTALECIMENTO DA POLITICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DO SISTEMA INSTITUCIONAL 
METAS 
IMEDIATO 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Criar lei e normas para RSU 
Realizar revisão 
Realizar revisão 
Realizar revisão 
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES 
Projeto de lei criando a PMRSU 
Disciplinar a correta segregação e acondicionamento dos 
RSU 
Promover revisões do PMCS 
  
Credenciar o município no IQM 
Receber 2% do ICMS 
Investir os recursos 
Apresentar resultados 
  
Tabela 02 – Diretriz 02. 
  
DIRETRIZ 02: CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Criar a CS visando o alcance de 30% da 
população 
Ampliar a CS para 50% da população 
Ampliar a CS para 70% da população 
Ampliar a CS para 100% da população 
2. Iniciar a CS nas repartições publica 
Iniciar a CS em todas as escolas 
Ampliar para todas as repartições publica 
Manter e instituir a escola lixo zero no município 
3. Implantar eco pontos na área urbana 
Implantar eco pontos na zona rural 
Ampliar eco pontos na área urbana 
Ampliar eco pontos na zona rural 
  
PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Iniciar CS porta a porta alcance de 30% da 
população 
Ampliar a CS porta a porta para 50% da 
população 
Ampliar a CS porta a porta para 70% da população Ampliar a CS porta a porta para 100% da população 
2. Colocar PEVS para eletrônicos, pilhas, 
baterias, lampadas e agrotoxicos 
Firmar acordos para a logistica reversa 
Atender t0da zona urabana com PEVS 
Atender todo o muncípio com pevs. Zonas urbana e rural. 
3. Criar o ecoponto para destinação de pneus. 
Firmar acordos para a destinação correta dos 
pneus 
Estudos para reaproveitamento dos pneus em outros 
modos sustentáveis 
Manter o eco ponto permanente e protegido 
4. Disponibilizar veículo apropriado para cs 
dos pevs 
Disponibilizar mais de um veículo para a cs 
porta a porta 
Criar rota na zona rural para cs dos pevs 
Sincronizar coleta dos pevs e cs porta a porta 
5. Montar rotas para coleta seletiva de grandes 
geradores. 
Transferir aos grandes geradores a destinação do 
rs aos pevs 
Criar rota zona rural para cs e coleta de rs nos pevs Sincronizar todas as coletas para o destino á central de reciclagem. 
6. Contratar responsável pelo geranciamento 
da cs. 
Formar associação/cooperativa de catadores 
para introduzir no programa 
Contratar associação/cooperativa para fazer a cs 
porta a porta 
Acompanhar e fiscalizar o andamento da cs 
  
Tabela 03 – Diretriz 03. 
  
DIRETRIZ 03: DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Maximizar a participação da população na 
adesão ao sistema de cs porta a porta e pevs 
Ampliar a divulgação constante das ações da cs 
Manter a divulgação 
Manter a divulgação com mais interação com a 
população 
2. Contratar empresa terceirizada para visitas 
orientativas nos domicílios 
Visitar todos os domicílios programados para 
contribuir com a cs 
Apresentar resultados das visitas com retornos e busca 
ativa. 
Apresentar dados dos domicilios atendidos pela cs. 
  
Tabela 04 – Diretriz 04. 
  
DIRETRIZ 04: SEGREGAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
1. Criar contenedores para segregação de secos 
e úmidos 
Orientar a população sobre as forma de segregação 
dos RS. 
Fiscalizar a correta segregação 
Aplicar multas pela não segregação dos RSU pela 
população e grandes geradores 
2. Distribuir sacos de rafia para cada casa 
participante da CS. 
Ampliar a entrega de sacos para resíduos secos. 
Iniciar a entrega de baldes para coleta dos resíduos úmido-
orgânicos 
Coletar resíduos secos e úmidos em uma mesma rota. 

                            

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