DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
DIRETRIZ 12: PROMOÇÃO DO MANEJO SEGURO E ADEQUADO DOS RSS. 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Autoclave licenciada para operação no hospital municipal Gerenciar 
a 
destinação 
dos 
rss 
com 
comprovaçao de destinação 
Manter e fiscalizar 
Manter e fiscalizar 
02. Solicitar aos responsáveis (enfermeiros (as)) pgrss das 
unidades publicas de saúde 
Cobrar nos alvarás sanitários dos pgrss das 
unidades privadas de serviço de saúde. 
Revisar, fiscalizar os pgrss 
Revisar, manter e fiscalizar 
  
DIRETRIZ 13: PROMOVER EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A COLETA SELETIVA 
METAS 
IMEDIATA 
CURTO PRAZO 
MEDIO PRAZO 
LONGO PRAZO 
01. Promover educação ambiental e comunicação social aplicadas ao 
manejo diferenciado entre resíduo úmido e seco. 
Promover educação ambiental e comunicação 
social aplicadas aos vários tipos de resíduos 
Manter educação ambiental e comunicação 
social. 
Manter educação ambiental e comunicação social 
permanente. 
02. Elaborar pea e comunicação social. 
Implantar o pea nas escolas. 
Cobrar de cada escola portifólio com ações 
ambientais 
Criar escolas sustentáveis. 
03. Capacitar e treinar agentes de saúde e agentes de endemias para 
promoção da educação ambiental 
Coletar dados das residências via acs e ace. 
Manter 
orientações 
sobre 
educação 
ambiental para erradicação de arboviroses. 
Manter orientações sobre educação ambiental para 
erradicação de arboviroses. 
04. Elaborar plano para comunicaçao social (internet, radio, etc) 
Manter programas ambientais de informação a 
população 
Manter 
programas 
ambientais 
de 
informação a população 
Manter programas ambientais de informação a 
população 
  
5. DIRETRIZES GERAIS PARA A GESTÃO DA COLETA SELETIVA 
A Coleta Seletiva está inserida na gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos, sendo primordial ao alcance das metas de recuperação de materiais 
recicláveis e desvio de resíduos dos aterros sanitários. 
Como fomento à recuperação dos resíduos recicláveis, a PNRS estabelece a implantação das coletas diferenciadas que incluem os resíduos 
domésticos em suas parcelas secas recicláveis e orgânicas, resíduos recicláveis do serviço de limpeza pública, bem como, a logística reversa de 
vários materiais industrializados. 
A coleta diferenciada é o recolhimento seletivo dos vários tipos de resíduos com potencial para reciclagem ou não, que, pelas suas características e 
classificação precisam ser recolhidos, separadamente, e destinados de forma diferenciada tanto para a reciclagem, como para a disposição final. 
Nos resíduos públicos é de responsabilidade direta do poder público estabelecer Coleta Seletiva diferenciada e destinação ambientalmente adequada 
dos resíduos: 
Domésticos e comerciais com características domésticas (resíduos secos, orgânicos, óleo comestível usado, rejeitos); 
Resíduos da limpeza pública; 
Resíduos de demolição (desde que no âmbito da responsabilidade pública); 
Resíduos de saúde quando gerador, ou de acordo com legislação municipal específica. 
A gestão e gerenciamento dos resíduos domésticos e da limpeza pública são de responsabilidade do poder público, que também é corresponsável 
pelos resíduos da logística reversa, juntamente com os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, dentro da responsabilidade 
compartilhada, incluindo os consumidores na forma de destinação correta, sob pena de pagamento de multa. 
A logística reversa poderá ser implantada com o apoio do município através dos seguintes mecanismos previstos no Decreto nº 7.404/10 que 
regulamenta a PNRS: 
Acordos setoriais; 
Regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou 
Termos de compromisso. 
  
Outros aspectos importantes definidos no Decreto nº 7.404/10 para a gestão da Coleta Seletiva são (BRASIL, 2010c): 
A Coleta Seletiva dar-se-á mediante a segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição ou composição; 
A implantação do sistema de Coleta Seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos 
rejeitos; 
O sistema de Coleta Seletiva deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação 
dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos; 
Os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 
Os titulares do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em sua área de abrangência, definirão os procedimentos para o 
acondicionamento adequado e disponibilização dos resíduos sólidos, objeto da Coleta Seletiva; 
O sistema de Coleta Seletiva de resíduos sólidos priorizará a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda; 
A Coleta Seletiva poderá ser implementada sem prejuízo da implantação de sistemas de logística reversa. 
  
5.1 Estratégias para Estruturação do Sistema Operacional da Coleta Seletiva Municipal 
Baseado nas diretrizes da PNRS, nas demandas identificadas e definidas após o Diagnóstico, nos objetivos do Termo de Referência e nas metas de 
recuperação de recicláveis, foi definido as estratégias para a estruturação do sistema operacional da Coleta Seletiva de Ipueiras, sendo elas: 
Consolidação e Ampliação do Programa de Coleta Seletiva; 
Estruturação da Logística de Coleta Pública; 
Estruturação da Logística de Destinação dos Recicláveis com a participação dos catadores; e 
Implantação do Sistema Municipal de Coleta Seletiva de Orgânicos. 
  
5.2 Consolidação e Ampliação do Programa de Coleta Seletiva de Secos 
A ampliação dos serviços de coleta seletiva com o aumento da cobertura do atendimento populacional é uma das estratégias para atingir maiores 
índices de materiais recicláveis recuperados, no entanto, essa meta só será atingida se implementada em conjunto com as demais estratégias 
previstas. 
Dessa forma, atendendo aos objetivos de universalização da Coleta Seletiva, o serviço de coleta deverá ser consolidado e ampliado para todo o 
município, de forma a atender todas as regiões administrativas. Porém, sincronizada com a ampliação da capacidade de processamento decorrente do 
fortalecimento das unidades de triagem existentes, da implantação de novas unidades e precedida de Mobilização Social e Educação Ambiental. 
Para atingir as metas previstas, o município precisa equacionar adequadamente as etapas de implementação dos processos necessários. Neste 
contexto, a consolidação do programa é fundamental para o processo de ampliação. 
Dessa forma, o fortalecimento da ideia da coleta eletiva é imprescindível e a implantação em todo o município deve acontecer dentro de um processo 
gradativo, permitindo a aplicação correta das etapas para obtenção de sucesso nos esforços e investimentos demandados. 
A implantação da coleta seletiva deve considerar as seguintes etapas básicas: 

                            

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