DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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Criar materiais de divulgação e mobilização do Plano de Educação Ambiental com foco na Coleta Seletiva a ser utilizado nas escolas, nas
comunidades e comercio de Ipueiras;
Desenvolver o plano de mídia para o Plano de Educação Ambiental da Coleta Seletiva;
Organizar e implementar um plano de Mobilização social para a coleta seletiva de Ipueiras.
DESCRIÇÃO DAS FORMAS E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO DO PODER PÚBLICO LOCAL NA COLETA SELETIVA E NA
LOGÍSTICA REVERSA E DE OUTRAS AÇÕES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA
DOS PRODUTOS
O Decreto nº 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), estabelece que a implantação da Coleta
Seletiva é um instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos. A Coleta Seletiva deve ser implantada pelos titulares
dos serviços públicos de limpeza e manejo dos resíduos sólidos e estabelecer, no mínimo, a separação prévia dos resíduos secos e úmidos.
Progressivamente os resíduos secos devem ser separados em parcelas específicas de acordo com as metas estabelecidas nos planos de gestão e
conforme sua constituição ou composição. Os consumidores são obrigados a acondicionar adequadamente e de modo diferenciado os resíduos,
disponibilizando os recicláveis/reutilizáveis para coleta ou devolução.
A responsabilidade compartilhada deve ser organizada de forma individualizada e encadeada, sendo os fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e órgãos públicos responsáveis pelos ciclos de vida dos produtos, ou seja, os setores empresariais, poderes públicos e
coletividade são responsáveis pela efetividade das ações direcionadas à observância das determinações e diretrizes da Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
Fica expressamente nominado na referida Lei, que, o setor privado - fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, como responsáveis por
adotar ações desta natureza, em relação aos produtos que lançam no mercado, indicando, claramente, que estes atores são responsáveis, dentre outros
aspectos, pelo “recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente
adequada...”. Este é o instrumento de logística reversa, também definido na PNRS e crucial para a gestão efetiva destes resíduos.
Os titulares dos serviços de limpeza urbana devem estabelecer em suas áreas de abrangência as formas adequadas de acondicionamento, segregação
e disponibilização para a coleta seletiva dos resíduos, sendo os geradores responsáveis pelo cumprimento das normas.
A Coleta Seletiva tem como prioridade a participação de cooperativas e associações de trabalhadores com materiais recicláveis e reutilizáveis,
possibilitando a inserção social e produtiva de pessoas físicas com baixa renda. A participação destes grupos deve estar prevista através de
programas e ações nos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
O correto equacionamento da coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos passa pela observância das competências e responsabilidades
estabelecidas claramente na lei, que dispõe o seguinte:
O Setor Privado deve adotar mecanismos que viabilizem a coleta dos resíduos sólidos de seus produtos, após o consumo ou o término da vida útil,
restituindo-os para a reciclagem ou o reaproveitamento no ciclo produtivo, assim como participarem de projetos e/ou programas sobre resíduos
sólidos, patrocinando a realização dos serviços e a compra de equipamentos e materiais. Evidentemente, devem ser escolhidas empresas que
apresentem posturas coerentes com os objetivos de preservação ambiental;
Os consumidores devem acondicionar os resíduos gerados, disponibilizá-los adequadamente para coleta e efetuar a devolução dos produtos e
embalagens submetidos à logística reversa, assim como podem participar de maneira voluntária, nas campanhas educativas e mutirões de limpeza,
promovendo a conscientização a cerca do assunto “Coleta Seletiva”.
Porém certas atividades devem permanecer centralizadas e sob a responsabilidade da administração municipal, como:
Implementar planos, programas, projetos e políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, que incluam todas as diretrizes necessárias ao adequado
reaproveitamento e reciclagem dos resíduos recicláveis e compostáveis, assim como a destinação adequada de apenas rejeitos aos aterros sanitários,
devidamente licenciada.
Adotar procedimentos para o reaproveitamento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos;
Estabelecer sistema de Coleta Seletiva;
Implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do
composto produzido;
Articular com os setores econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos gerados pós-consumo, oriundos dos
serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
Realizar as atividades definidas nos acordos setoriais ou termos de compromissos firmados com o setor privado, mediante a devida remuneração
pelo setor empresarial;
Priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas e associações de catadores, bem como sua contratação;
Dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos;
Realizar o levantamento de dados, caracterização dos resíduos, realização de medições diversas e elaboração de plantas e planos de trabalho;
Elaborar estudos estatísticos sobre o desenvolvimento dos trabalhos e cálculo das receitas e despesas relacionadas a resíduos sólidos;
Elaborar e implantar projetos operacionais e educativos, voltados à problemática dos resíduos sólidos;
Elaborar e veicular instrumentos de divulgação/comunicação propostos e definir conteúdos e locais onde serão afixados ou entregues;
Priorizar e fomentar a organização e o funcionamento de cooperativas e/ou associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas
preferencialmente por pessoas físicas de baixa renda, oferecendo assessoria e estrutura operacional e técnica suficiente;
Estruturar Unidades de triagem de resíduos sólidos;
Realizar reuniões e audiências públicas com representantes da comunidade e demais setores, para tratar assuntos pertinentes ao manejo adequado dos
resíduos sólidos;
Avaliar e divulgar das dificuldades e os resultados dos trabalhos realizados;
Coletar, dar destinação e disposição final ao resíduo sólido urbano gerado pelo pequeno gerador e pelos órgãos públicos do município;
Exigir e fiscalizar a apresentação de plano de gerenciamento de resíduos pelo grande gerador e pelo gerador de resíduos perigosos;
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