DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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2010, focado na minimização dos impactos socioambientais ocasionados pelo manejo inadequado dos resíduos sólidos urbanos e à recuperação
máxima dos materiais recicláveis, pretende-se por meio de diretrizes, metas e programas promover a participação social na construção da qualidade
de vida, por meio da educação ambiental, da integração das comunidades a da valorização dos catadores.
Ipueiras, 05 de setembro de 2023.
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REFERENCAS
ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14001. Sistema de Gestão Ambiental: Requisitos com orientação para
uso. Rio de Janeiro: ABNT. 2004.
BRASIL.
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil,
de
05
de
outubro
de
1988.
Disponível
em:
<
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 de Nov. 2014.
BRASIL. Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências. 1999.
BRASIL, Ministério de Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. Governo Federal de Meio Ambiente. 2001.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para
a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial de União, Brasília, DF. 17 de julho de 2002.
BRASIL. Lei N° 9.264, de 16 de julho de 2009. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências correlatas. Brasil, 2009.
Disponível em:
< http://www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LO9264.html>.Acesso em 14 Nov. 2014.
BRASIL. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico do manejo de resíduos
sólidos urbanos – 2008. Brasília: MCidades. SNSA, 2010.
BRASIL. Lei nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº. 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de
maio de 1978; e dá outras providências. Brasil, 2007.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Ronaldo Hipólito Soares (Coord.Nacional). Manual para Implantação de Compostagem e de Coleta
Seletiva no Âmbito de Consórcios Públicos - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Melhoria da Gestão Ambiental Urbana no Brasil –
BRA/OEA/08/001. Projeto Internacional de Cooperação Técnica para a Melhoria da Gestão Ambiental Urbana no Brasil. DF, Outubro 2010.
BRASIL. Lei N° 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e dá outras Providências. Brasil, 2010b.
BRASIL. Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional
de Resíduos Sólidos. 2010c.
BRASIL. Decreto n° 7.405, de 23 de dezembro de 2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e
Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo
Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. 2010d.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Programas municipais de coleta seletiva de lixo como fator de sustentabilidade dos sistemas públicos de
saneamento ambiental na região metropolitana de São Paulo. Fundação Nacional de Saúde. – Brasília : Fundação Nacional de Saúde, 2010. 168 p.il
BRASIL, Gutemberg; CASTIGLIONE, Aurélia. Dinâmica Populacional de Ipueiras: Diagnóstico e Construção de Cenários.In: Agenda Ipueiras:
Plano
Sustentável
da
Cidade
(2010-2030).Prefeitura
de
Ipueiras.
2012.
Disponível
em:
<http://www.Ipueiras.es.gov.br/wpcontent/uploads/2014/05/Agenda_DinamicaPopulacional .pdf>. Acesso em 21 ago. 2014.
BRASIL. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Ministério do Meio Ambiente. Brasília. Agosto de 2012. Disponível em:
<.http://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao020220120
41757.pdf> Acesso em 11 de julho de 2014
BRASIL. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: Diagnóstico do manejo de resíduos
sólidos urbanos – 2008. Brasília: MCidades. SNSA, 2010a.
BESEN, G. R. Programa de Coleta Seletiva de Londrina - Reciclando Vidas - Londrina PR. In: Marco Antonio Carvalho Teixeira; Melissa Godoy;
Carla Coelho. (Org.). 20 Experiências de Gestão Pública e Cidadania- Ciclo de premiação 2004. São Paulo: Dedone, 2004, v. , p. 143-152.
VILHENA, André. Guia de Coleta Seletiva de Lixo. 2ª ed. São Paulo: CEMPRE. 2014. 30 p. Disponível em: http://www.cempre.org.br. Acesso em:
jul 2014.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreiras
Código Identificador:CDBF7D59
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 JAGUARETAMA/CE, 19 DE SETEMBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à
classificação orçamentária do anexo I desta lei.
Art. 2º. - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações
orçamentária, nos termos do Art. 43, §1º.III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei.
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