DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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2010, focado na minimização dos impactos socioambientais ocasionados pelo manejo inadequado dos resíduos sólidos urbanos e à recuperação 
máxima dos materiais recicláveis, pretende-se por meio de diretrizes, metas e programas promover a participação social na construção da qualidade 
de vida, por meio da educação ambiental, da integração das comunidades a da valorização dos catadores. 
  
Ipueiras, 05 de setembro de 2023. 
  
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REFERENCAS 
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de Resíduos Sólidos. 2010c. 
BRASIL. Decreto n° 7.405, de 23 de dezembro de 2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e 
Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo 
Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. 2010d. 
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jul 2014. 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreiras 
Código Identificador:CDBF7D59 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 JAGUARETAMA/CE, 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.233/2023 Jaguaretama/CE, 19 de setembro de 2023. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO PARA OS 
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Jaguaretama-Ce, para criação 
de fonte de recurso, no valor de R$ 732.608,28 (setecentos e trinta e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) que visa amparar 
orçamentariamente a assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, o qual obedecerá à 
classificação orçamentária do anexo I desta lei. 
Art. 2º. - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações 
orçamentária, nos termos do Art. 43, §1º.III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no anexo II desta lei. 

                            

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