DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro
do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica consolidada nesta Lei toda a estrutura de cargos públicos de provimento efetivo já existente no Município de Tabuleiro do Norte,
criando-se novas vagas e revogando as disposições em contrário de todas as leis municipais de criação e extinção de cargos dessa natureza.
Parágrafo único - A presente Lei estabelecerá a quantidade, a forma de provimento, as atribuições, a carga horária, a remuneração e o nível de
escolaridade dos cargos públicos municipais, bem como aqueles doravante declarados desnecessários e em extinção.
Art. 2º - A estrutura dos cargos públicos será de acordo com seguintes anexos:
I – Anexo I - Relação consolidada de todos os cargos efetivos, compilando tanto os já existentes que continuarão existindo, como os que agora estão
sendo criados, com suas respectivas quantidades de vagas;
II – Anexo II - Relação de cargo públicos atualmente existentes que ficam, agora, declarados desnecessários e em extinção;
III – Anexo III - Especificações de nomenclatura, forma de provimento, atribuições, carga horária, remuneração e nível de escolaridade dos cargos
públicos.
Art. 3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção serão extintos após a sua vacância, podendo, ainda, a Administração Pública municipal
pôr os servidores em disponibilidade e reaproveitá-los em funções correlatas conforme exame de conveniência e oportunidade.
§1º - A declaração de desnecessidade e extinção se dará em virtude da sua inutilidade para as atividades fins da Administração Pública, bem como
em razão de sua obsolescência.
§2º - A declaração de desnecessidade e extinção do cargo público não importará em disponibilidade automaticamente de seus ocupantes, somente
ocorrendo esta por ato próprio do Poder Executivo, devendo o servidor continuar o exercício normal das atribuições.
§3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção manterão o seu atual padrão remuneratório, conservadas as vantagens estatutárias obtidas e
que vierem ao longo do tempo, bem como aquelas que venham a obter em decorrência de reajuste de caráter geral.
Art. 4º - Os valores das remunerações expressas nesta Lei terão vigências a partir de 1º/01/2024, entrando em vigor as demais disposições na data de
sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO CONSOLIDADA DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES E OS QUE AGORA ESTÃO SENDO CRIADOS, COM
SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VAGAS
CARGO
QUANTIDADE
Agente Administrativo
35
Agente Comunitário de Saúde
80
Agente de Endemias
18
Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte
10
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Civil
01
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Florestal
01
Assistente Social 30 horas
09
Auditor de Controle Interno
01
Auditor Fiscal
01
Bibliotecário
01
Odontólogo
13
Enfermeiro
17
Engenheiro Civil
02
Farmacêutico-bioquímico
01
Fiscal de Meio de Ambiente
01
Fiscal Municipal
03
Fisioterapeuta 30 horas
08
Fonoaudiólogo
05
Inspetor Sanitário
02
Médico 40 horas
11
Médico Psiquiatra 20 horas
01
Médico Veterinário
02
Médico-Auditor
01
Nutricionista
03
Procurador
02
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h)
12
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h)
11
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h)
01
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h)
03
Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h)
01
Profissional de Educação Física
01
Psicólogo
10
Téc. Em Saúde Bucal
13
Técnico Agrícola
03
Técnico em Análises Clínicas
01
Técnico em Edificações
02
Técnico em Enfermagem
32
Tecnólogo
02
Terapeuta Ocupacional 30 horas
02
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