DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DE CARGO PÚBLICOS QUE FICAM DECLARADOS DESNECESSÁRIOS E EM EXTINÇÃO 
  
CARGO 
SITUAÇÃO 
Agente Ambiental 
Desnecessário e em Extinção 
Almoxarife 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Consultório Odontológico 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Contabilidade 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de enfermagem 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Laboratório 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Odontologia 
Desnecessário e em Extinção 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Desnecessário e em Extinção 
Digitador 
Desnecessário e em Extinção 
Eletricista 
Desnecessário e em Extinção 
Farmacêutico 
Desnecessário e em Extinção 
Fiscal de Meio Ambiente (Nível Médio) 
Desnecessário e em Extinção 
Fiscal de Obras 
Desnecessário e em Extinção 
Fiscal de Tributos (nível médio) 
Desnecessário e em Extinção 
Guarda de Trânsito 
Desnecessário e em Extinção 
Guarda Municipal 
Desnecessário e em Extinção 
Jardineiro 
Desnecessário e em Extinção 
Mecânico 
Desnecessário e em Extinção 
Mensageiro 
Desnecessário e em Extinção 
Motorista A/B 
Desnecessário e em Extinção 
Motorista C 
Desnecessário e em Extinção 
Motorista D 
Desnecessário e em Extinção 
Odontólogo Cirurgião Buco Maxilio-Facial 
Desnecessário e em Extinção 
Pedreiro 
Desnecessário e em Extinção 
Porteiro 
Desnecessário e em Extinção 
Professor 20h 
Desnecessário e em Extinção 
Professor 40h 
Desnecessário e em Extinção 
Professor Pleno 
Desnecessário e em Extinção 
Técnico em Informática 
Desnecessário e em Extinção 
Técnico em laboratório 
Desnecessário e em Extinção 
Técnico em Som 
Desnecessário e em Extinção 
Telefonista 
Desnecessário e em Extinção 
Vigia 
Desnecessário e em Extinção 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO III 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS 
  
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo 
MEC 
Forma de Provimento: Prova 
Atribuições do Cargo: Atender ao público interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; fazer cálculos simples; preencher fichas, formulários e 
mapas, conferindo as informações e os documentos originais; receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando 
solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; 
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo 
normas pré-estabelecidas; atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e autenticadoras e outros 
equipamentos sob sua responsabilidade; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos 
necessários; orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; coordenar a 
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar com o Técnico da área 
na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da 
unidade ou da administração; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; 
auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; examinar a exatidão de documentos, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; participar 
ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; 
realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e 
propor soluções; coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, 
orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a 
fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento; colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 1.320,00 
  
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo 
MEC 
Forma de Provimento: Provas 
Atribuições do Cargo: Desenvolver e executar ações de prevenção e promoção da saúde por meio das ações educativas e coletivas, preferencialmente nos domicílios e na comunidade sob a supervisão competente; trabalhar 
e atuar em equipe de saúde da família, colocando-se em prol da organização e eficácia das práticas de saúde, realizando o acompanhamento nas respectivas microáreas, utilizando os indicadores definidos pela respectiva 
equipe de forma a priorizar os problemas de saúde de cada área; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho 
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a adstrição de famílias em base geográfica definida, realizando o mapeamento institucional, social e demográfico de cada área adstrita; estar 
em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas visando à promoção da saúde e prevenção das doenças, utilizando os meios que propiciam a mobilização e o envolvimento da população no processo 
de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; orientar indivíduos e grupos em conjunto com o agente de endemias sobre as medidas que reduzam ou previnam os riscos à saúde, de forma a analisar os 
riscos sociais e ambientais segundo as microáreas de sua territorialização; promover a educação e a mobilização comunitária, estabelecendo propostas e processos intersetoriais, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente buscando alternativas frente a situações adversas; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados, registrando dados e informações referentes às ações 
desenvolvidas, de forma a consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento; orientar indivíduos, famílias e grupo sociais para a utilização adequada dos serviços de saúde e outros serviços disponíveis nas 
localidades ou no município, encaminhando-os para a UBS; desenvolver ações integradas de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças e de agravos por meio de visitas 
domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e nas comunidades, mantendo a equipe informada, principalmente quanto à identificação daquelas em situação de risco; programar e executar 
acompanhamento domiciliar mensal de todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde; cumprir com as atribuições atualmente definidas para 
os agentes comunitários de saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; realizar ações e atividades no nível de suas competências, na área prioritária da atenção básica. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.640,00 
  
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo 
MEC 
Forma de Provimento: Prova 

                            

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