DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro 
do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica consolidada nesta Lei toda a estrutura de cargos públicos de provimento efetivo já existente no Município de Tabuleiro do Norte, 
criando-se novas vagas e revogando as disposições em contrário de todas as leis municipais de criação e extinção de cargos dessa natureza. 
  
Parágrafo único - A presente Lei estabelecerá a quantidade, a forma de provimento, as atribuições, a carga horária, a remuneração e o nível de 
escolaridade dos cargos públicos municipais, bem como aqueles doravante declarados desnecessários e em extinção. 
  
Art. 2º - A estrutura dos cargos públicos será de acordo com seguintes anexos: 
  
I – Anexo I - Relação consolidada de todos os cargos efetivos, compilando tanto os já existentes que continuarão existindo, como os que agora estão 
sendo criados, com suas respectivas quantidades de vagas; 
II – Anexo II - Relação de cargo públicos atualmente existentes que ficam, agora, declarados desnecessários e em extinção; 
III – Anexo III - Especificações de nomenclatura, forma de provimento, atribuições, carga horária, remuneração e nível de escolaridade dos cargos 
públicos. 
  
Art. 3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção serão extintos após a sua vacância, podendo, ainda, a Administração Pública municipal 
pôr os servidores em disponibilidade e reaproveitá-los em funções correlatas conforme exame de conveniência e oportunidade. 
  
§1º - A declaração de desnecessidade e extinção se dará em virtude da sua inutilidade para as atividades fins da Administração Pública, bem como 
em razão de sua obsolescência. 
  
§2º - A declaração de desnecessidade e extinção do cargo público não importará em disponibilidade automaticamente de seus ocupantes, somente 
ocorrendo esta por ato próprio do Poder Executivo, devendo o servidor continuar o exercício normal das atribuições. 
  
§3º - Os cargos declarados desnecessários e em extinção manterão o seu atual padrão remuneratório, conservadas as vantagens estatutárias obtidas e 
que vierem ao longo do tempo, bem como aquelas que venham a obter em decorrência de reajuste de caráter geral. 
  
Art. 4º - Os valores das remunerações expressas nesta Lei terão vigências a partir de 1º/01/2024, entrando em vigor as demais disposições na data de 
sua publicação. 
  
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 18 de setembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I  
RELAÇÃO CONSOLIDADA DE TODOS OS CARGOS EFETIVOS JÁ EXISTENTES E OS QUE AGORA ESTÃO SENDO CRIADOS, COM 
SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES DE VAGAS 
  
CARGO 
QUANTIDADE 
Agente Administrativo 
35 
Agente Comunitário de Saúde 
80 
Agente de Endemias 
18 
Agente Fiscalizador de Trânsito e Transporte 
10 
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Civil 
01 
Analista de Meio Ambiente – Engenharia Florestal 
01 
Assistente Social 30 horas 
09 
Auditor de Controle Interno 
01 
Auditor Fiscal 
01 
Bibliotecário 
01 
Odontólogo 
13 
Enfermeiro 
17 
Engenheiro Civil 
02 
Farmacêutico-bioquímico 
01 
Fiscal de Meio de Ambiente 
01 
Fiscal Municipal 
03 
Fisioterapeuta 30 horas 
08 
Fonoaudiólogo 
05 
Inspetor Sanitário 
02 
Médico 40 horas 
11 
Médico Psiquiatra 20 horas 
01 
Médico Veterinário 
02 
Médico-Auditor 
01 
Nutricionista 
03 
Procurador 
02 
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (20h) 
12 
Professor Fundamental I – Licenciatura Pedagogia (40h) 
11 
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (20h) 
01 
Professor Fundamental II – Licenciatura Matemática (40h) 
03 
Professor Fundamental II – Licenciatura Português (40h) 
01 
Profissional de Educação Física 
01 
Psicólogo 
10 
Téc. Em Saúde Bucal 
13 
Técnico Agrícola 
03 
Técnico em Análises Clínicas 
01 
Técnico em Edificações 
02 
Técnico em Enfermagem 
32 
Tecnólogo 
02 
Terapeuta Ocupacional 30 horas 
02 

                            

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