DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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acervo, programando as prioridades de aquisição dos bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços; selecionar, adquirir, tratar e registrar tecnicamente e armazenar recursos informacionais; estruturar e executar a 
busca de dados e a pesquisa documental; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas (coleta, análise e elaboração de informações bibliométricas e 
outras); realizar difusão cultural (promover eventos, organizar atividades para os usuários); desenvolver ações educativas (treinamento e capacitação dos usuários); executar atividades especializadas e administrativas 
relacionadas à rotina de unidades de informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo ou na manutenção de bancos de dados; desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao 
desempenho das funções do cargo. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 1.320,00 
  
CARGO: ODONTÓLOGO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Odontologia, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Desempenhar as tarefas que se destinam a atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizar entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicar anestesia, extrair dentes, 
cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confeccionar prótese oral e extraoral; desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normalização do exercício da 
profissão. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 3.000,00 
  
CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 
Nível de Escolaridade: Graduação em Educação Física, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC, e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades 
corporais; desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visem à 
prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas 
comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde 
da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; articular ações, de 
forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos 
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; articular parcerias com 
outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; coordenar e 
dirigir as competições desportivas envolvendo os diversos setores da comunidade municipal, em especial as crianças e adolescentes; supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e 
adolescentes, organizando as competições e treinamentos; implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles considerados em situação de maior vulnerabilidade social, 
para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio; organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a inclusão social, a melhoria da 
qualidade de vida e a valorização da pessoa humana; atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade; coordenar, 
planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos 
especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto; executar ações correlatas às suas 
funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 1.800,00 
  
ENFERMEIRO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Enfermagem, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em 
todos os ciclos de vida; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo 
com protocolos estabelecidos; realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; realizar atividades em grupo e 
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em 
conjunto com os outros membros da equipe; supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS e 
exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 3.000,00 
  
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL 
Nível de Escolaridade: Graduação em Engenharia Civil, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar os serviços técnico administrativos e de apoio às atividades de contabilidade pública, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e 
outros, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, para assegurar a correta aplicação da produtividade e eficiência dos mesmos; desenvolver estudos, criar e propor alternativas para a condução, acompanhamento, 
avaliação e reformulação de normas e procedimentos, utilizando metodologias e técnicas específicas; participar da definição de diretrizes, normas e procedimentos técnicos e administrativos relativos à sua área de atuação, 
de acordo com as políticas prefixadas; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, dentro de sua área de atuação, por solicitação das unidades do Município; analisar, coordenar e acompanhar projetos e atividades atinentes 
à sua área de atuação; representar tecnicamente o Município, sempre que solicitado, em eventos relacionados à sua área de atuação; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais 
servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico 
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.500,00 
  
CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Farmácia e Bioquímica, com conclusão em Instituição de Ensino 
Superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos, orientar a aquisição de medicamentos e produtos afins, auxiliar no controle ambiental e sanitário, realizar as 
demais atividades atinentes ao cargo, conforme orientação do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.457,00 
  
FISCAL DE MEIO DE AMBIENTE 
Nível de Escolaridade: Graduação em uma das seguintes áreas: Arquitetura, Engenharia Florestal, Engenharia 
Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia Química, Engenharia Ambiental, Química Industrial, Biologia, 
Geologia, Geografia, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Economia, Química, com conclusão em 
Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente e Carteira Nacional 
de Habilitação nas categorias A ou B 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Fiscalizar e fazer cumprir as determinações e condições constantes nas licenças ambientais expedidas; emitir pareceres em processo de concessão de licenças para localização e funcionamento de 
atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos naturais; inspecionar guias de trânsito de madeira, saibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto oriundo da extração vegetal, para verificar a 
origem dos mesmos e apreendê-los quando encontrados em situação irregular; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques, reservas e demais unidades de conservação do município; controlar as ações 
desenvolvidas para o atendimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; desenvolver ações ecológicas de proteção à fauna, flora e aos bens naturais, auxiliando no desenvolvimento de projetos e ações de proteção 
e conservação do patrimônio natural; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação ambiental; efetuar medições e coletas de amostras para análises técnicas e de 
controle; proceder inspeções e visitas de rotina; lacrar equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação em vigor; lavrar autos de infração por contravenção à legislação ambiental e aplicar as 
penalidades cabíveis; participar de processos de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e 
recursos naturais; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à 
solicitação de licença de conscientização e prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente conscientização e 
prevenção relacionados à gestão ambiental do município; fiscalizar e zelar pelo cumprimento das leis e posturas ambientais relacionadas ao meio ambiente e recursos atividades de naturais; controlar, analisar, dar parecer 
nos processos da área ambiental; instruir a população sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; sugerir propostas de adequação, aprimoramento e modificação 
da legislação ambiental do Município; zelar pela limpeza e conservação do meio ambiente; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições 
ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a 
legislação federal em vigor e, exercer outras atividades correlatas por determinação do superior hierárquico. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.000,00 
  
CARGO: FISCAL MUNICIPAL 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo 
MEC e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou B 
Forma de Provimento: Prova 
Atribuições do Cargo: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, postura, indústria, comércio, transporte coletivo, meio ambiente, prestação de serviços e vigilância sanitária lavrando: notificações, intimações, autos de 
infração, embargos e interdição; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação vigente; orientar os contribuintes quanto à legislação municipal, estadual e federal referente ás áreas fiscalização; registrar e 
averiguar irregularidades referentes às áreas de fiscalização; proceder quaisquer diligências para averiguação de denúncias de irregularidades nas áreas de fiscalização; instaurar e participar de processos administrativos para 
apuração de denúncias e reclamações de irregularidades; prestar informações, exarar relatórios e pareceres em processos administrativos; realizar plantões fiscais emitindo relatórios das atividades desenvolvidas; propor 
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; dirigir veículos oficiais no desempenho de suas funções; inspecionar e fiscalizar a realização de eventos e comércio 
ambulante; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se 
for o caso; efetuar vistoria prévia para a concessão de inscrição municipal e alvarás; comunicar, registrar e averiguar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, logradouros públicos, sinaleiras, 
demarcações de trânsito, calçamentos, calçadas e bens públicos em geral; exercer a fiscalização de pontos de embarque de táxi e de transporte coletivo; averiguar alvarás de localização e comércio ambulante; manter 

                            

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