DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
Atribuições do cargo: Realizar visitas em domicílios periodicamente; assistir pacientes, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças 
específicas; promover educação sanitária; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões 
profissionais; executar tarefas administrativas; atuar sob supervisão da chefia do setor de saúde pública do município. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.640,00 
  
CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino reconhecida pelo 
MEC e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B 
Forma de Provimento: Prova 
Atribuições do Cargo: Vistoriar periodicamente os veículos do sistema de transporte coletivo, táxi, mototáxi, ciclomotores, bicicletas e carroças; fiscalizar a execução dos serviços de transporte coletivo, do trânsito e do táxi 
e mototáxi; proceder a autuação por infrações cometidas pelos operadores dos serviços de transporte coletivo, do táxi, do mototáxi e na operação do trânsito; realizar o processamento do sistema de multas de trânsito, do 
transporte coletivo, do táxi, do mototáxi; desempenhar outras atividades afins por solicitação do diretor, inclusive as previstas na Lei Municipal de nº 1.058/2009 e legislação atinente à matéria. 
Carga Horária: 240h mensais, limitada a 40h semanais efetivamente trabalhadas, podendo ser estabelecido 
sistema de escalas de serviço de aferição de frequência, visando a atender interesse público. 
Remuneração: R$ 2.000,00 
  
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE – FORMAÇÃO ENGENHARIA CIVIL 
Nível de Escolaridade: Graduação em Engenharia Civil, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Exercer a análise, regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; realizar o monitoramento ambiental; analisar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenar 
recursos florestais e pesqueiros; atuar na conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; atuar no estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.000,00 
  
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE – FORMAÇÃO ENGENHARIA FLORESTAL 
Nível de Escolaridade: Graduação em Engenharia Florestal, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Exercer a análise, regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; realizar o monitoramento ambiental; analisar a gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenar 
recursos florestais e pesqueiros; atuar na conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; atuar no estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.000,00 
  
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
Nível de Escolaridade: Graduação em Serviço Social, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Assistência Social - executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da assistência social, em órgãos da administração pública; elaborar, executar e avaliar os planos municipal, estadual 
e nacional de assistência social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de seguridade social; favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos 
sociais no processo de elaboração e avaliação da política de assistência social; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência 
Social (cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (creas); realizar estudos sistemáticos com as equipes dos cras e creas, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das 
ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de 
assistência social; instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos; realizar visitas, perícias técnicas, relatórios sociais, laudos, informações e pareceres sobre acesso e implementação da política de 
assistência social; realizar visitas domiciliares referentes às licenças integral ou parcial de servidor, com a finalidade de prestar cuidados a parente por motivo de doença ou com necessidades especiais; realizar estudos 
socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos programas e serviços da assistência social; realizar estudo e 
diagnóstico territorial; organizar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de assistência social; participar na organização e realização de conferências municipais, 
estaduais e nacional de assistência social e afins; elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso 
pelos(as) usuários(as); supervisionar direta e sistematicamente os(as) estagiários(as) de serviço social. Saúde - Atuar segundo as normativas da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Departamento de 
Recursos Humanos da SMS; acompanhar a readaptação funcional, por meio de observação e entrevista; facilitar a relação médico/família/paciente e contribuir no processo de recuperação da saúde do paciente e orientação 
aos familiares; fazer a acolhida (escuta qualificada), por meio de atendimentos individuais, elaboração de relatórios técnicos de acompanhamento de casos e visitas domiciliares e institucionais; democratizar as informações, 
garantir a universalidade do acesso às informações, serviços e programas, estimular e/ou facilitar o acesso dos servidores e usuários a tratamentos e programas de saúde entre outros; realizar entrevistas com 
servidor/usuário/familiar/acompanhante e/ou chefias, orientar e proceder encaminhamentos pertinentes; orientar servidores e/ou chefias sobre as normas e rotinas da SMS em geral, bem como sobre procedimentos do 
serviço social; emitir laudo socioeconômico, quando necessário; atuar em equipe multidisciplinar no atendimento de servidores e usuários com demandas complexas; participar de fóruns, conferências, seminários, cursos e 
formações afins, por meio de solicitação e/ou liberação da chefia, a fim de obter o aprimoramento técnico, atualização contínua e valorização profissional; agendar exames, consultas e avaliações externas para pacientes, por 
meio de telefone, ou e-mail, a fim de auxiliar no diagnóstico do paciente; agendar transporte para transferência de pacientes psiquiátricos, por meio do preenchimento de formulário próprio para solicitação de transporte, a 
fim de informar à central de regulação de dados do paciente e da unidade recebedora; contatar, orientar e encaminhar para outras instituições e serviços de referência, por meio de entrevista com usuário/familiar/ e 
elaboração de Relatório de Encaminhamento do Serviço Social (formulário próprio), a fim de facilitar e possibilitar o acesso dos usuários aos serviços, garantindo o acesso aos seus direitos; participar de reuniões de equipe, 
a fim de discutir e analisar a prática profissional, buscando melhorar a qualidade no atendimento; realizar atendimentos a indivíduos e famílias, por meio do acolhimento, escuta qualificada e entrevistas a fim de oferecer a 
melhor informação, benefícios, serviços e orientações e criar vínculo de confiança; elaborar instrumentais técnicos conforme a programação e o desenvolvimento das atividades; atender situações de calamidades públicas e 
de emergências, por meio de chamamento do técnico a comparecer ao local designado para realizar o cadastramento das famílias afetadas e fazendo o encaminhamento para a minimização de danos, proteção social a 
indivíduos e famílias, reconstrução das condições de vida familiar e comunitária; orientar e treinar equipe de suporte para acompanhamento de atividades de sua responsabilidade; executar outras tarefas a fins e correlatas 
sob designação da chefia; executar outras tarefas afins e correlatas sob designação da chefe. 
Carga Horária: 30 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.640,00 
  
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 
Nível de Escolaridade: Graduação nas áreas de Contabilidade, Economia, Administração ou Direito, com 
conclusão em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente em 
relação às três primeiras áreas 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Executar atividades de controle interno, correição, ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Administração Direta e 
Indireta da Prefeitura do Município de Tabuleiro do Norte; executar auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à gestão, nas suas diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos 
públicos, bem como à administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e efetividade dos atos governamentais, em seus aspectos 
financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, podendo, inclusive, apurar atos ou fatos praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos do Município; realizar estudos e trabalhos técnicos 
que promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social; realizar atividades inerentes à garantia da regularidade das 
sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal; 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 3.000,00 
  
CARGO: AUDITOR FISCAL 
Nível de Escolaridade: Graduação nas áreas de Contabilidade, Economia, Administração ou Direito, com 
conclusão em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente em 
relação às três primeiras áreas 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Realizar as ações de tributação, arrecadação, constituição e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança 
de tributos instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio; constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as 
penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; controlar, executar a aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o 
cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como de lacrar 
bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relatórios ao reconhecimento de direito 
creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem 
como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; supervisionar as 
atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada 
por decisão administrativa ou judicial; prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de fiscalização, arrecadação e 
de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; examinar documentos, livros e registros de investigações financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade do sujeito passivo para o qual 
haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos, OSS, OSCIPS e demais contribuintes; assessorar, em 
caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Finanças ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à 
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação 
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento; realizar análises de natureza contábil, 
econômica ou financeira relativa às atividades de competência tributária do Município; desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; controlar os repasses decorrentes 
das transferências constitucionais; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quando à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; planejar e organizar qualificação, 
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem 
salvaguardar o interesse da Fazenda Municipal; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 3.000,00 
  
CARGO: BIBLIOTECÁRIO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Biblioteconomia, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC, e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Disponibilizar informação em qualquer suporte (localização e recuperação); gerenciar unidades de informação, redes e sistemas de informação; realizar projetos relativos a estrutura de normalização 
da coleta, do tratamento e da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer suporte; estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de 

                            

Fechar