DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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cadastro atualizado das empresas e atividades existentes no Município; auxiliar no cadastramento e controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos informais; realizar diligências e plantões de 
fiscalização que forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar 
o interesse público na regularização fundiária; inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que identifiquem tais objetivos; vistoriar e 
conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobramento, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de 
certidões de andamento de obras; acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes 
detectando obras que não possuem o respectivo alvará de construção ou reconstrução; fiscalizar a colocação de tapumes e bandejas (plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos exigidos por lei, 
notificar, autuar, embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas 
em sua área de competência e atuação; verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de edificações particulares; fiscalizar a 
limpeza de terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via pública, bem como a retirada de 
terra em áreas do Município; fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, conservação de passeios e logradouros, bem como a sua erradicação; fiscalizar a limpeza de 
terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e colocação de caçambas; fiscalizar a limpeza de imóveis abandonados, a poda de árvores, conservação de passeios e 
logradouros e, exercer outras atividades correlatas por determinação do superior hierárquico. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 1.800,00 
  
CARGO: FISIOTERAPEUTA 
Nível de Escolaridade: Graduação em Fisioterapia, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Prestar assistência fisioterapêutica (hospitalar, ambulatorial e em consultórios); elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os 
projetos fisioterapêuticos, sua eficácia, sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde; avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, 
de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; planejar, organizar, 
supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; solicitar exames complementares 
para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; 
reformular o programa terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a 
equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao paciente; desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; colaborar na formação e no 
aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres 
técnicos especializados sempre que solicitados. 
Carga Horária: 30 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.640,00 
  
CARGO: FONOAUDIÓLOGO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Fonoaudiologia, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação 
oral empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético auditivo, de dicção, empostação e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; elaborar plano de tratamento, 
orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; participar de processos educativos e de vigilância de saúde, 
principalmente nos ambientes de trabalho; reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta 
definitiva; fazer estudos junto a equipe técnica para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; assessorar autoridades superiores em assuntos de fonoaudiologia, preparando informes, documentos, 
laudos e pareceres; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; participar de programa de treinamento, quando convocado; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o 
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala, nas áreas de saúde, assistência e educação; executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 2.640,00 
  
CARGO: INSPETOR SANITÁRIO 
Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo, com conclusão em Instituição de Ensino e curso técnico em 
alimentos reconhecido pelo MEC 
Forma de Provimento: Prova 
Atribuições do Cargo: Desenvolver atividades de fiscalização e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da vigilância sanitária de baixa 
e média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde; emitir relatórios, laudos, termo, pareceres, lavra, peças fiscais próprias do ato 
fiscalizador, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em geral; identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, 
saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar as opiniões, necessidades e 
problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais 
zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a 
participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de 
inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras de produtos de interesse 
da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das 
doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, 
registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita de amostras de produtos de interesse 
da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, surto e controle de rotina; participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses; participar da investigação 
epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); orientar responsáveis e manipuladores de 
estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos; validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; 
participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do seu redirecionamento; participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de 
classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área 
de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, 
armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; inspecionar imóveis antes de serem habitados, verificando condições físicas e sanitárias do local para assegurar as medidas 
profiláticas e de segurança necessárias, com o fim de obter alvarás; vistoriar estabelecimentos de saúde, salão de beleza e outros, verificando as condições gerais, de higiene, data de vencimento de medicamentos e registro 
psicotrópicos; notificar os estabelecimentos quanto às irregularidades e sanções; executar outras tarefas correlatas. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 1.500,00 
  
CARGO: MÉDICO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Medicina, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Desempenhar as tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de 
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; examinar o paciente com a finalidade de proceder ao diagnóstico clínico da situação de saúde e/ou requisitar exames complementares; 
realizar assistência de clínica médica integral, visando a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde dos indivíduos em todas as fases do seu desenvolvimento; encaminhar, 
quando indicado, os usuários do serviço, para serviços de referência, respeitando os fluxos de atendimento local e a complexidade de atendimento da unidade; participar do processo de programação, planejamento, 
implementação das ações e da organização e avaliação do processo de trabalho da unidade; assumir a direção técnica da unidade quando necessário; participar de perícias oficiais em saúde (singular ou por junta) e exames 
admissionais, quando necessário, e permitido por legislação vigente do Conselho Federal de Medicina. 
Carga Horária: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 8.500,00 
  
CARGO: MÉDICO-PSIQUIATRA 
Nível de Escolaridade: Graduação em Medicina, com conclusão em Instituição de Ensino Superior, 
especialização em Psiquiatria reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e títulos 
Atribuições do Cargo: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes psiquiátricos/neuropsiquiátricos (crianças, adolescentes e adultos), internados e de ambulatório e 
a seus familiares, através de técnicas e métodos de exame e tratamento psicológico e neuropsicológico, visando propiciar condições de escuta e inclusão do enfoque psicológico; Realizar atendimento individual, grupal, 
visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; 
desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, 
secundário e terciário; participar em reuniões de equipe; proporcionar um tratamento que preserve e fortaleza os laços familiares; realizar a elaboração do plano terapêutico individual (PTI); realizar o acolhimento dos 
pacientes; ser o responsável técnico pela prescrição de medicamentos; adotar uma postura ética frente à equipe e aos pacientes do CAPS. 
Carga Horária: 20 horas semanais 
Remuneração: R$ 10.000,00 
  
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 
Nível de Escolaridade: Graduação em Medicina Veterinária, com conclusão em Instituição de Ensino Superior 
reconhecida pelo MEC e registro no conselho competente 
Forma de Provimento: Provas e Títulos 
Atribuições do Cargo: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando 
consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade, podendo desenvolver, mediante 
portaria específica, ações de vigilância à saúde de acordo com necessidade da Secretaria Municipal de Saúde; coordenar a equipe de zoonoses e executar atividades de administração do matadouro público ou similar; realizar 
e interpretar resultados exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção; realizar sedação, anestesia e intervenções de odontologia veterinária; coletar 
exames laboratoriais; realizar exames auxiliares de diagnóstico; realizar necrópsias; elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; 
coletar material para diagnóstico de doenças; executar atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para diagnóstico de 
doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças; notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; analisar processamento, fabricação e 
rotulagem de produtos; avaliar riscos do uso de insumos; coletar e analisar produtos para análise laboratorial; inspecionar produtos de origem animal; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar programas de 
controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e vetores; executar programas de controle de qualidade de alimentos; executar programas de controle e erradicação de zoonoses; executar 

                            

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