DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT Nº01/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACT Nº01/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE Arneiroz DO ESTADO DO CEARA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER PARA OS FINS
QUE MENCIONA.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER/BR, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara CEP: 70352-020, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CARLOS ROBERTO
FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811-53, e, de outro lado, o Município De Arneiroz do Estado da Ceara, por ora
representado por Seu/Sua Prefeito (a) o Sr.(a). ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, portador do CPF: 834116743-34 e RG: 477792502 por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.748.297/0001-54, sediada em rua duque de caxias Nº:20 CEP: 63670-000, na cidade de Arneiroz estado do Ceara, neste ato representado por seu Secretário
o Sr. ELIAS AVES DE MORAIS, portador do CPF: 051.602.893-64 e RG:2007010303233, residente na Leonardo Feitosa, S/N CEP: 63670-000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que
será regido, no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a integração de esforços entre as partes para a execução, do PROGRAMA MAIS GENÉTICA NO SERTÃO no Município de Arneiroz como forma de
aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho de Caprinocultura e Ovinocultura do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes no documento denominado “Plano de Trabalho”, o qual, uma vez rubricado pelas
Partes passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição, sob a forma de Anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presente Secretaria juntamente com a CONAFER executará os trabalhos ora pactuados, conforme plano de trabalho, e de acordo com os interesses dos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Visando a realização do objeto estabelecido, as partes, além das demais obrigações assumidas neste Acordo, comprometem-se especialmente a:
– Obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL:
Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações;
Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município;
Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Pecuária Brasil, conforme ANEXO II;
Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER através do cronograma de execução;
Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo Programa
Mais Genética no Sertão;
Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos;
Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto;
Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Genética no Sertão;
Seguir as orientações técnicas das ações do projeto;
Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Genética no Sertão, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de
cada parte;
Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho;
Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho.
– Obrigações da CONAFER
Executar, orientar e fiscalizar a processo deste, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e
avaliação dos resultados;
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