DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município;
A CONAFER compromete-se a entregar até 100 (cem) prenhezes por ano no município, totalizando 400 (quatrocentos) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do
rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este
diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER.
Caberá a CONAFER responsabilizar-se pelo treinamento do técnico que fará parte do referente processo, este treinamento poderá ocorrer de maneira presencial ou virtual, de acordo com a disponibilidade da equipe
da CONAFER;
O Programa é de responsabilidade da CONAFER, sendo a Confederação a fomentadora dos recursos e se responsabilizando pela logística das doses para inseminação dos rebanhos Caprinos e Ovinos dos produtores
selecionados e enquadrados nos requisitos.
Comunicar a Secretaria/Entidade executora, com antecedência mínima de 10 dias, sobre a impossibilidade de realização de qualquer atividade descrita no cronograma de execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada à Secretaria, por intermédio dos seus órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para coordenar, supervisionar e exercer a gestão deste Acordo, a CONAFER/BR e a Secretaria, desde já designa cada uma, um técnico de nível superior, integrante dos respectivos
quadros permanentes de pessoal, conforme abaixo identificados:
Pela CONAFER/BR:
Nome: Carlos Vinicius da Silva Nascimento
Estado civil: Divorciado
Formação: Médico Veterinário
Cargo: Coordenador Técnico
Endereço de Trabalho: Scs. Q. 06, Bl A LJ 226/234 Asa Sul, Brasília – DF, CEP 71.615-560
Telefone celular/WhatsApp: (91) 98456-3677
Telefone de Trabalho: 61 3548-4360
E-mail: cvnascimento_vet@outlook.com
Pela SECRETARIA MUNICIPAL
Nome: Jose Bezerra Junior
Estado Civil: Solteiro
Formação: Tecnico Agricola/Contador
Cargo: Assistente Administrativo
Endereço de Trabalho:
Telefone Celular/WhatsApp:(88) 981387666
Telefone de Trabalho:(88) 9981387666
E-mail: Juniorbezerra20051993@gmail.com
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE
Os empregados sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL no apoio à execução deste Acordo não terão qualquer vinculação com a CONAFER, mormente de natureza trabalhista ou civil,
responsabilizando-se a Secretaria pelos respectivos direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, independentemente de qualquer envolvimento da CONAFER.
CLÁUSULA QUINTA: RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos materiais e humanos, necessários à execução das atividades resultantes deste Termo, serão providenciados dentre os recursos orçamentários próprios, ou de fontes externas, não ocorrendo transferência
financeira entre os partícipes, podendo estes ser provenientes de organismos governamentais ou privados, nacionais ou internacionais devidamente estabelecidos em Plano de Trabalho, em conformidade com o
disposto na Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
Considerando a natureza das atividades que serão executadas no âmbito deste Acordo, não são esperados qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não,
oriundo da sua execução.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.
Fechar