DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
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CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO 
  
Qualquer das partes se for o caso, poderá publicar resultados de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a 
consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, 
contados da data de sua publicação ou edição. 
Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal autoriza a CONAFER a utilizar e veicular produções audiovisuais realizadas para fins de publicidade institucional, materiais publicitários e promocionais para fins de 
divulgação no site da CONAFER na Internet, redes sociais, jornais, revistas, panfletos e outros sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções. 
A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer 
outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a equipe do Mais Genética no Sertão todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER. 
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo. 
  
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA 
  
Parágrado primeiro: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até 
concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo. 
Parágrafo segundo: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados. 
  
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO 
  
O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a 
qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da rescisão. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA 
  
Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas 
durante a vigência. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO 
  
O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Municipio no Diário Oficial Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua 
assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ADESÃO 
  
Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena atividade pecuária. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – FORO 
  
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes elegem o Foro da comarca de Brasília - DF, com renúncia prévia e expressa de ambas as 
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. 
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e 
subscrita. 
  
Arneiroz-CE 12 de Setembro de 2023 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal 
   
ELIAS ALVES DE MORAIS 
Secretário de Agricultura 
  

                            

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