DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3299
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO
Qualquer das partes se for o caso, poderá publicar resultados de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica. A parte que o fizer obriga-se a
consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação, a remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias,
contados da data de sua publicação ou edição.
Pelo presente instrumento a Secretaria Municipal autoriza a CONAFER a utilizar e veicular produções audiovisuais realizadas para fins de publicidade institucional, materiais publicitários e promocionais para fins de
divulgação no site da CONAFER na Internet, redes sociais, jornais, revistas, panfletos e outros sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.
A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer
outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a equipe do Mais Genética no Sertão todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes, por si e por seus sucessores, a qualquer título, obrigam-se a observar o disposto na Cláusula Sexta, bem como nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste Acordo.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
Parágrado primeiro: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, podendo ser renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até
concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo.
Parágrafo segundo: É condição para prorrogação do Acordo, que a Secretaria apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente ACT – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA firmado entre CONAFER e a SECRETARIA MUNICIPAL poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem previsão de multa, encargos ou ônus a
qualquer das partes, devendo apenas haver uma comunicação prévia no período de 30 (trinta) dias que antecede a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DENÚNCIA
Qualquer das partes poderá denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, independente de justo motivo, fazendo jus aos benefícios já auferidos e arcando com as responsabilidades das obrigações assumidas
durante a vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Acordo será levado à publicação, pela CONAFER, no Diário Oficial da União, bem como pelo Municipio no Diário Oficial Municipal até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua
assinatura, para ser publicado no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA ADESÃO
Os produtores indicados pelo MUNICIPIO, deverão ter as condições mínimas para o recebimento do melhoramento genético e estarem em plena atividade pecuária.
CLÁUSULA DÉCIMA- TERCEIRA – FORO
Para solução de quaisquer controvérsias porventura oriundas da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO as partes elegem o Foro da comarca de Brasília - DF, com renúncia prévia e expressa de ambas as
partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e
subscrita.
Arneiroz-CE 12 de Setembro de 2023
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal
ELIAS ALVES DE MORAIS
Secretário de Agricultura
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