DOMCE 22/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3299 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                88 
 
Levar melhoramento genético ao rebanho de Caprinocultura e Ovinocultura dos pecuaristas do munícipio. 
  
3.7 Especificação das atividades: 
Cadastramento das propriedades rurais; 
Identificação animal; 
Treinamento e Capacitação; 
Controle Sanitário; 
Manejo Reprodutivo; 
Assistência técnica e acompanhamento. 
  
Cronograma de execução 
  
Metas 
2022, 2023, 2024 e 2025 (meses) 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
01 
x 
  
X 
  
x 
  
x 
  
x 
  
x 
  
02 
x 
  
  
  
x 
  
  
  
x 
  
  
  
03 
x 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
04 
x 
  
X 
  
x 
  
x 
  
x 
  
x 
  
05 
x 
  
X 
  
x 
  
x 
  
x 
  
x 
  
06 
x 
x 
X 
x 
x 
x 
x 
x 
x 
x 
x 
x 
  
Obrigação das partes 
  
5.1. Responsabilidades da Secretaria Municipal: 
 
Responsabilizar-se pela indicação das famílias e das propriedades a serem beneficiadas por estas ações; 
Constatar que as famílias beneficiadas possuem residência e domicílio no município; 
Garantir que as propriedades e os rebanhos a serem beneficiados tenham condições mínimas para a execução do programa Mais Genética no Sertão, conforme ANEXO II; 
Indicar as raças com maior potencial de adaptação e rendimento de acordo com as condições e aptidões locais e enviar o pedido das doses para o técnico da CONAFER; 
Garantir que os beneficiários estejam em plena atividade pecuária e direcioná-los para a efetuação do cadastro, bem como o cadastro de todos os membros da família que também serão beneficiados pelo programa 
Mais Genética no Sertão; 
Responsabilizar-se pelo transporte do técnico da CONAFER, dentro dos limites geográficos do município, para visitas técnicas e realização dos trabalhos; 
Participar de visitas técnicas, treinamentos, seminários e eventos relacionados às atividades do projeto; 
Participar ativamente das ações implantadas no Programa Mais Mais Genética no Sertão; 
Seguir as orientações técnicas das ações do projeto; 
Os municípios beneficiários das ações do Programa Mais Genética no Sertão, deverão assinar um termo de adesão juntamente com as famílias beneficiarias no qual estarão especificadas as funções e atribuições de 
cada parte; 
 
Disponibilizar o quadro técnico, para atuar em conjunto com a CONAFER na execução dos serviços de assistência técnica e capacitações definidos no plano de trabalho; 
Participar, cooperativamente junto a CONAFER, na promoção e realização de encontros, cursos, treinamento, direcionados as ações constantes no plano de trabalho. 
  
5.3. Responsabilidades da CONAFER: 
 
Executar, orientar e fiscalizar os trabalhos, em consonância com o Plano de Trabalho, mormente quanto ao acompanhamento das atividades a serem executadas, verificação da exata realização das atividades e 
avaliação dos resultados; 
 
Caberá à CONAFER executar os trabalhos de Campo, acompanhado do responsável técnico do município; 
 
A conafer compromete-se a entregar até 100 (cem) prenhezes por ano no município, totalizando 400 (quatrocentas) prenhezes ao final do programa, podendo este número ser menor de acordo com o tamanho do 
rebanho do município ou da disponibilidade de animais aptos. Cada prenhez será confirmada através de diagnóstico de gestação feito por ultrassonografia no período de no mínimo 60 dias após a IATF. Este 
diagnóstico deve ser realizado por um técnico da CONAFER. 

                            

Fechar