Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092200002 2 Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL DOS PRAZOS . Et a p a Data . Abertura das inscrições de candidaturas (Publicação da Portaria do Edital) 22/09/2023 . Reunião on-line para orientações sobre o edital de seleção 26/09/2023 . Último dia de inscrição de candidaturas 06/10/2023 . Início da etapa de habilitação e classificação 09/10/2023 . Divulgação da lista preliminar de classificação 13/10/2023 . Prazo para interposição de recurso sobre o resultado preliminar 13 a 18/10/2023 . Resultado dos recursos e divulgação da lista final de seleção 20/10/2023 . Convocação das organizações selecionadas 23/10/2023 . Prazo para formalização por Ofício da indicação dos representantes 27/10/2023 5. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: DAS VAGAS 6. As vagas estão distribuídas nas seguintes categorias: . Categorias Vagas titulares . A Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que representem ou tenham como associadas ou filiadas entidades que desenvolvam ações e projetos sem fins lucrativos e aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 8 vagas . B Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que representem ou tenham como associadas ou filiadas empresas e institutos e fundações empresariais que possuam atuação aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 8 vagas . C Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que representem ou tenham como associadas ou filiadas entidades que desenvolvam atividades nos campos do ensino, pesquisa e extensão relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 8 vagas . D Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que atuem diretamente para efetivação de políticas públicas estabelecidas, relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 8 vagas . E Organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que atuem para a difusão, implementação e aperfeiçoamento da Agenda 2030. 8 vagas DA INSCRIÇÃO 7. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão efetuar inscrição por meio do formulário eletrônico disponibilizado por meio link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods, a partir do dia 22 de setembro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 06 de outubro de 2023, encaminhando ainda os documentos previstos no item 9 deste Edital. 7.1. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais poderão se inscrever para concorrer a vaga em até 2 (duas) das categorias dispostas no item 6. 7.2. Somente será considerada válida para a fase de habilitação e classificação a inscrição formalizada no prazo. Inscrições e documentos recebidos após o horário e a data especificados no item 7 serão automaticamente invalidadas. 7.3. Caso a organização da sociedade civil possua filiais ou representações, a inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela sede. 7.4. Redes e movimentos sociais que tenham pluralidade de representações no território nacional devem submeter somente uma inscrição. 7.4.1. Caso exista mais de uma inscrição de representações de uma mesma rede ou movimento social, será dado prioridade à representação nacional ou aquela de maior tempo comprovado de atuação. 7.5. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da organização da sociedade civil, redes e movimentos sociais que não poderão alegar qualquer tipo de nulidade decorrente da inclusão errônea dos dados, inclusive endereço para comunicação eletrônica e telefones de contato. 7.6. Para fins de cumprimento do art.1º da Portaria SG nº 147/2023, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverão indicar, no ato de inscrição, se seus representantes serão mulheres e/ou pessoas autodeclaradas da cor/origem étnica preta e parda. 7.7. O material eletrônico recebido das candidaturas, ao final do processo de seleção, passará a integrar o acervo da CNODS. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8. Para fins de habilitação, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais inscritas, deverão comprovar: a. adequação da documentação exigida no item 9 deste Edital; b. ter sede no país ou, em se tratando de redes e movimento sociais, atuação no território; c. estar atualmente ativa e ter, no mínimo, 3 (três) anos de funcionamento; d. atuar na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição, conforme item 6; e. comprovar vínculo de representatividade com os segmentos registrados no formulário de inscrição; f. comprovar relevantes atividades relacionadas ao segmento registrado no formulário de inscrição; g. cumprir dois dos seguintes requisitos: I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1° de janeiro de 2017; II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1° de janeiro de 2017; III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em nível nacional, distrital, estadual ou municipal; IV. Atividades, projetos e eventos realizados a parir de 1° de janeiro de 2017, relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 9. Os documentos exigidos neste edital são: a. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b. Cópia da ata da última eleição da diretoria ou da presidência da organização da sociedade civil devidamente registrada, ou, para rede e movimento social, documento que identifique seus representantes com nomes completos e número de CPF; c. Cópias de documentos e materiais comprobatórios de sua atuação na(s) categoria(s) indicada(s), para fins de pontuação de acordo com os critérios do item 12, tais como: termos de fomento, colaboração ou acordo de cooperação celebrado com a administração pública; parcerias com organismos internacionais ou outros entes privados; publicações, portfólio de projetos e entregas, manuais, cartilhas, artigos, notas técnicas, documentários, entrevistas, livros, jornais, podcasts; registros de eventos, seminários, rodas de diálogos, congressos, grupos de trabalho e grupos de estudos; recortes de matérias jornalísticas; fotos; vídeos; etc.; d. Carta de apresentação da organização da sociedade civil, rede ou movimento social em que conste, pelo menos, histórico: territórios de atuação; número de associados ou integrantes e os motivos pelos quais deseja compor a CNODS, observado o seguinte formato: fonte Times New Roman e tamanho 12; alinhamento de texto justificado; espaçamento entre linhas 1,5; Margens superior e esquerda 3 cm e inferior e direita 2 cm; Formato A4; com limite máximo de 2 laudas; e e. Declaração de dirigente da organização da sociedade civil, redes e movimentos sociais firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I. 9.1. A rede ou movimento social que não possua condições de apresentar os documentos referidos na alínea "a" do item 9, poderá apresentar declarações de 2 (duas) organizações privadas formalmente constituídas ou 1 (um) órgão ou entidade pública, atestando o dispostos nas alíneas "b", "c" e "d" do item 8, conforme ANEXO II. 9.2. Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "c" e "d" do item 9 devem comprovar a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea "g" do item 8. 9.3. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverão encaminhar os documentos necessários para o e-mail comissaonacional.ods@presidencia.gov.br. 9.4. Os arquivos enviados devem ser nomeados, indicando o nome da organização da sociedade civil, redes e movimentos sociais e a alínea do item 9 a que se refere, conforme o modelo a seguir: "Nome da Organização", A.pdf, "Nome da Organização", B.pdf etc. 10. Serão inabilitadas as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, que: a. não comprovem os requisitos estabelecidos no item 8; b. não apresentem toda a documentação solicitada no item 9; c. tenham finalidade lucrativa; e d. sejam estatal ou estejam submetidas a regime de direito público. 11. Na ausência de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais habilitadas para ocupar o total de vagas de alguma das categorias do item 6, caberá a Comissão de Seleção a decisão sobre a destinação de tais vagas. 11.1. Caso exista mais de uma categoria com o mesmo número de concorrentes por vaga, caberá à Comissão de Seleção a decisão para qual segmento a vaga será destinada. 12. As organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais poderão ter pontuação máxima de 10 (dez) pontos, na forma a seguir especificada: 12.1. no critério 1, totalizando no máximo 4 (quatro) pontos; 12.2. no critério 2, totalizando no máximo 1,5 (um e meio) pontos; e 12.3. no critério 3, totalizando no máximo 4,5 (quatro e meio) pontos.Fechar